IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 909 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.875/2024

(Denomina de "BENEDITA NOGUEIRA BORTE", o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Salto Belo II, neste Município..)

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º. Fica denominada de "BENEDITA NOGUEIRA BORTE", o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Salto Belo II, neste Município.

Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de dezembro de 2024.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de dezembro de 2024.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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