IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 909 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.875/2024
(Denomina de "BENEDITA NOGUEIRA BORTE", o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Salto Belo II, neste Município..)
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º. Fica denominada de "BENEDITA NOGUEIRA BORTE", o Sistema de Lazer do Loteamento Jardim Salto Belo II, neste Município.
Artigo 2º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 19 de dezembro de 2024.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 19 de dezembro de 2024.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.