IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 909 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


CERTIDÃO DE INSUBSISTÊNCIA

Torna sem efeito a publicação da LEI N.º 4.875 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024, que denomina de "MARIA OLINDA GONÇALVES MARTINS", a Rua SB09, do Loteamento Jardim Salto Belo II, neste Município, veiculado no Diário Oficial do Município, Edição nº 901, na data de 20 de dezembro de 2024. Referido ato foi encaminhado para publicação por um lapso, com conteúdo equivocado, devendo, nesse momento, tornar sem efeito ou validade a publicação respectiva.

Ato contínuo, determina-se a publicação da Lei n° 4.875, de 2024, com o conteúdo correto.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 13 de janeiro de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.