IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 704A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.810, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias.

Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado por sua Contadoria, a proceder a abertura de crédito adicional especial que especifica, no valor total de R$ 8.294.320,21 (Oito Milhões, Duzentos e Noventa e Quatro Mil, Trezentos e Vinte Reais e Vinte e Um Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 157 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$1.234.736,73

02.301.0009.0000 Saúde - Transferência Voluntaria 202305751968 - Atenção Básica 413.542,45

05.301.0012.0000 Saúde - Incremento Temp. Custeio dos Serv. de Atenção Primária 821.194,28

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 202 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$164.517,42

02.303.0007.0000 Saúde - Vigilância Res. SS 18-2024 98.388,00

02.303.0008.0000 Saúde - Vigilância Res. SS 20-2024 49.194,00

05.303.0009.0000 Saúde - Vigilância Portaria 3.288-2024 16.935,42

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 187 - 07.001.10.303.6.2022-3.3.90.32.00.00.00.00 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$6.471,77

02.300.0088.0000 Programa Dose Certa e Resoluções SS 2.746,37

02.300.0134.0000 Saúde Res. SS76-2024 -Aquis. Repelente 3.725,40

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 161 - 07.001.10.301.6.2018-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$404.217,87

05.301.0008.0000 Saúde - Programa de Informatização da APS 404.217,87

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 195 - 07.001.10.304.6.2023-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$105.613,52

05.303.0002.0000 Saúde - Vigilância Epidemiológica 105.613,52

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 205 - 07.001.10.305.6.2024-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$77.796,00

02.300.0076.0000 Programa de Incentivo contra o Aedes Aegypti 32.796,00

05.303.0010.0000 Saúde - VIGILÂNCIA PORTARIA 3558-2024 45.000,00

08.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

nº Ficha: 219 - 08.001.8.244.7.2025-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

08.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$52.505,46

05.500.0070.0000 SIGTV - Estruturação Investimento 49.998,63

05.500.0072.0000 SIGTV - Incremento Temporário de Rede SUAS 2.506,83

10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

nº Ficha: 476 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.93.00.00.00.00 - INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

R$18.500,00

05.100.0235.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 5º LC 195/2022 18.000,00

05.100.0236.0000 Apoio Financeiro LC 195-2022 - Lei Paulo Gustavo - Art. 8º LC 195/2022 500,00

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$514.253,88

02.100.0237.0000 FEHIDRO - Contrato 336/2023-Controle de erosão rural 69.800,00

02.100.0240.0000 FEHIDRO - Contrato 415/2023-Controle de Perdas Abast. de Água 127.900,00

07.100.0226.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.345 de 28/09/2022 316.553,88

12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

nº Ficha: 446 - 12.001.23.695.11.1002-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA

R$2.205.923,41

02.100.0238.0000 DADE - 0135/2023 - Ampliação e Revitalização Complexo Turístico 2.205.923,41

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 149 - 07.001.10.122.6.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$568.204,06

07.100.0227.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.354 de 26/10/2022 568.204,06

06.001 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

nº Ficha: 121 - 06.001.15.451.5.1001-4.4.90.51.00.00.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES

06.000 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

R$2.241.124,81

07.100.0226.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.345 de 28/09/2022 35.656,76

07.100.0228.0000 Operação de Crédito - CEF - Lei nº 4.433 de 15/03/2023 2.205.468,05

07.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

nº Ficha: 165 - 07.001.10.301.6.2018-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL

07.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

R$700.455,28

05.800.0003.0000 Saúde Atenção Básica - Transferências Especiais - Emenda 202339460005 700.455,28

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05), Transferências e Convênios Estaduais (FR 02) e Operação de Crédito (FR 07) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):

FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$2.164.421,83

FONTE RECURSO: 02 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS R$3.004.015,63

FONTE RECURSO: 07 – OPERAÇÃO DE CRÉDITO R$3.125.882,75

Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de janeiro de 2025.

Evandro Farias Mura

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.