IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 704A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.811, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Altera o art. 5º, da Lei nº 2.198, de 17 de dezembro de 2002 e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 2.198, de 17 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE AMBIENTAL, compõem-se das seguintes unidades administrativas:
a) ...
b) de assessoria:
1. Departamento Jurídico - DJ
2. Controladoria Interna - CI
c) de execução:
1. Departamento Administrativo Geral - DAG;
2. Departamento de Orçamento e Finanças – DOF
3. Departamento de Pessoal e Folha de Pagamento – DPFP
4. Departamento de Tratamento de Água – DEA
5. Departamento de Engenharia, Obras e Projetos – DEOP
6. Departamento de Faturamento, Fiscalização, Corte e Religação - DFFCR
7. Departamento Operacional de Rede de Água, Esgoto e Drenagem - DORAED
8. Departamento de Gestão e Projetos Ambientais - DGPA
9. Departamento Licitação e Contratos – DLC
10. Departamento de Compras – DC
10.1 Seção de Almoxarifado”
Art. 2º O anexo 1 da Lei nº 2.198, de 17 de dezembro de 2002, que estabelece o organograma do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente SAAE Ambiental, passa a vigorar conforme o Anexo “A” da presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente lei onerarão as dotações próprias do Orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 13 de janeiro de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
ANEXO A
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.