IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 174 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 39/25 DE 10 DE JANEIRO DE 2025
“Institui a Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2025.”
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no Uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a aplicação dos princípios da transparência e a da impessoalidade na realização dos processos de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas para o ano letivo de 2025...
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão de Acompanhamento dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas para o ano letivo de 2025, com poderes consultivo, deliberativo e fiscalizatório sobre os processos de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º Para compor a Comissão de que trata o artigo anterior, ficam nomeados/designados os seguintes servidores:
I – HUMBERTO GARCIA DIOGO, Portador do RG N° ***.864.246-*;
II – MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA COSTA, portadora da cédula de identidade RG N° ***.299.393-*
III – GABRIELA PEREIRA TELES DE SOUZA, portadora da cédula de identidade RG N° ***.330.310-*
§ 1º - A Comissão será presidida pelo Sr(a). Lilian Mateus Floriano Comodaro, RG N° 18 792 998-1, Secretária Municipal de Educação.
§ 2° - Os membros exercerão função honorária, sem remuneração, eis que consideradas como serviço de relevante interesse público, ficando estes servidores dispensados de seus trabalhos ordinários quando convocados para o exercício das atividades a que se refere esta Portaria.
Art. 3° - Os membros da comissão ora nomeados terão como Competências:
1 - Acompanhar o processo de entrega dos documentos apresentados pelos professores, referentes ao Processo de Remoção e Atribuição;
Il - Conferir a legitimidade dos títulos apresentados, de acordo com os instrumentos próprios dos Processos de Remoção e Atribuição de Aulas;
III - Validar a classificação dos professores inscritos para os processos de Remoção e Atribuição de classes e/ou aulas, de acordo com os critérios estabelecidos em instrumento próprio;
IV - Orientar e auxiliar os gestores das unidades escolares para a execução dos processos de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas para o ano letivo de 2025,
V - Responder e decidir todo e qualquer tipo de questionamentos surgidos durante os processos de Remoção e Atribuição de Classes e/ou Aulas, durante o ano letivo de 2025, podendo baixar normas, através de circulares e instruções complementares para o processo;
VI - Realizar demais atos que fizerem necessários ao bom andamento dos trabalhos da comissão.
Art. 4º - Esta Portaria-entra em vigor na data de sua publicação.
Rifaina, 10 de janeiro de 2025.
WILSON ALVES DA SIVA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.