IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 827 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N° 001 DE 13 DE JANEIRO DE 2025
Determina a instauração de sindicância administrativa que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DE ITAPAGIPE, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal dando conta de eventuais infrações ao Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal nº. 55 de 04 de maio de 2011;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito, bem como determinar responsabilidades e garantir o devido processo legal.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR a instauração de Sindicância Administrativaem face do servidor K.M.V., tendo em vista supostas condutas merecedoras de apuração e que lhes são atribuídas, ocorridas ao longo dos anos de 2023 e 2024, que, em tese, configuram violações de deveres funcionais, tais como faltas injustificadas,
Art. 2º. conforme dispõe o Art. 118, incisos I, III, X e Art. 119, XVI da Lei Municipal nº 55/2011.
Art. 3º. Para cumprimento do disposto no artigo anterior, a Comissão da Sindicância Administrativa será composta pelos servidores: Edilene Maria Ferreira, Matrícula: 359; Maria Dionizia de Morais, Matrícula – 1262; e Heloísa da Costa Queiroz Bitar, Matrícula: 2012, sendo a primeira presidente, a segunda secretária e a última membro.
Art. 4º. Para bem cumprir suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos. Além disso, poderá colher quaisquer declarações, depoimentos, realizar perícias técnicas e demais provas que entender pertinentes.
Art. 5º. Fica determinado que a conclusão final dos trabalhos deverá ser realizada no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, podendo ser prorrogada, mediante justificativa fundamentada, nos termos da Legislação de Regência, para que haja uma conclusão acerca da apuração dos fatos e elaboração do relatório final, dando-se ciência à Administração Superior desta entidade.
Art. 6º. Fica determinado o respeito, pela Comissão da Sindicância Administrativa, às garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e contraditório.
Art. 7º. Após a instauração e início dos trabalhos da Comissão, o servidor deverá ser notificado para tomar ciência de todas as diligencias determinadas pela comissão e ao final, garantindo assim o contraditório e ampla defesa, após a instrução, apresentar defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Itapagipe/MG, 13 de janeiro de 2025.
Ricardo Garcia da Silva
Prefeito
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