IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 793 | Ano V

Entidade: Prefeitura Municipal de Tupã | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.816, DE 13 DE JANEIRO DE 2025

ESTABELECE O CALENDÁRIO DE INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO NORMAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2025, EM RAZÃO DE FERIADOS LOCAIS, ESTADUAL E NACIONAIS, INCLUSIVE COM A DECRETAÇÃO DE PONTOS FACULTATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei com fundamento no inciso XII do art. 63 da Lei nº 3.070, de 04.041990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica estabelecido o calendário de interrupção ou de reinício do expediente nas repartições públicas municipais, decretado ponto facultativo, quando for o caso, nas seguintes datas do exercício de 2025:

CALENDÁRIO DE INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2025
JANEIRO

01

Quarta-feira

Confraternização universal

Feriado Nacional

MARÇO

03

Segunda-Feira

Carnaval

Ponto Facultativo

04

Terça-feira

Carnaval

05

Quarta-feira

Quarta-feira de Cinzas

Ponto Facultativo até 13 horas

ABRIL

18

Sexta-feira

Sexta-feira da Paixão

Feriado Municipal /Nacional

21

Segunda-feira

Tiradentes

Feriado Cívico Nacional

MAIO

01

Quinta-feira

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

02

Sexta-feira

Ponto Facultativo

JUNHO

19

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado Municipal

20

Sexta-feira

Ponto Facultativo

JULHO

09

Quarta-feira

Revolução Constitucionalista de 1932 –

Data Magna do Estado de São Paulo

Feriado Estadual

SETEMBRO

7

Domingo

Dia da Independência

Feriado Cívico Nacional

OUTUBRO

12

Domingo

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

15

Quarta-feira

Dia do Professor

Ponto Facultativo nas Unidades

da Secretaria Municipal de Educação – Decreto nº nº 8.615, de 08.10.2019, exceto CEMEIS

28

Terça-feira

Dia do Servidor Público Municipal

Não haverá expediente nas repartições

públicas municipais – Art.177 – Lei Complementar nº 140, de 04.04.2008

NOVEMBRO

02

Domingo

Finados

Feriado Nacional/Municipal

15

Sábado

Proclamação da República

Feriado Nacional

20

Quinta-feira

Dia Nacional de Zumbi e da

Consciência Negra

Feriado Estadual/Nacional

21

Sexta-feira

Ponto Facultativo

DEZEMBRO

24

Quarta-feira

Ponto Facultativo

25

Quinta-feira

Natal

Feriado religioso

26

Sexta-feira

Ponto Facultativo

31

Quarta-feira

Ponto Facultativo

Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, conforme o caso, as unidades administrativas que desenvolvem atividades consideradas essenciais cumprirão jornada de trabalho estabelecido pela respectiva Chefia.

Parágrafo único. Exclui-se dos efeitos deste Decreto, as Residências Terapêuticas, o Serviço de Retransmissão de Televisão de Tupã - SERE-TV e a Unidade de Pronto Atendimento – UPA.

Art. 3º As hipóteses de ponto facultativo elencadas neste ato não excluem eventuais alterações ou inclusões, sob critério discricionário do Prefeito Municipal.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 13 DE JANEIRO DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado No Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação, na mesma data.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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