IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 13 de janeiro de 2025 | Edição nº 793 | Ano V
Entidade: Prefeitura Municipal de Tupã | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.816, DE 13 DE JANEIRO DE 2025
ESTABELECE O CALENDÁRIO DE INTERRUPÇÃO DO FUNCIONAMENTO NORMAL DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2025, EM RAZÃO DE FERIADOS LOCAIS, ESTADUAL E NACIONAIS, INCLUSIVE COM A DECRETAÇÃO DE PONTOS FACULTATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei com fundamento no inciso XII do art. 63 da Lei nº 3.070, de 04.041990 - LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TUPÃ,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de interrupção ou de reinício do expediente nas repartições públicas municipais, decretado ponto facultativo, quando for o caso, nas seguintes datas do exercício de 2025:
| CALENDÁRIO DE INTERRUPÇÃO DO EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO EXERCÍCIO DE 2025 | |||
| JANEIRO | |||
01 | Quarta-feira | Confraternização universal | Feriado Nacional |
| MARÇO | |||
03 | Segunda-Feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
04 | Terça-feira | Carnaval |
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05 | Quarta-feira | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo até 13 horas |
| ABRIL | |||
18 | Sexta-feira | Sexta-feira da Paixão | Feriado Municipal /Nacional |
21 | Segunda-feira | Tiradentes | Feriado Cívico Nacional |
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| MAIO | |||
01 | Quinta-feira | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
02 | Sexta-feira | Ponto Facultativo | |
| JUNHO | |||
19 | Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado Municipal |
20 | Sexta-feira |
| Ponto Facultativo |
| JULHO | |||
09 | Quarta-feira | Revolução Constitucionalista de 1932 – Data Magna do Estado de São Paulo | Feriado Estadual |
| SETEMBRO | |||
7 | Domingo | Dia da Independência | Feriado Cívico Nacional |
| OUTUBRO | |||
12 | Domingo | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
15 | Quarta-feira | Dia do Professor | Ponto Facultativo nas Unidades da Secretaria Municipal de Educação – Decreto nº nº 8.615, de 08.10.2019, exceto CEMEIS |
28 | Terça-feira | Dia do Servidor Público Municipal | Não haverá expediente nas repartições públicas municipais – Art.177 – Lei Complementar nº 140, de 04.04.2008 |
| NOVEMBRO | |||
02 | Domingo | Finados | Feriado Nacional/Municipal |
15 | Sábado | Proclamação da República | Feriado Nacional |
20 | Quinta-feira | Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Feriado Estadual/Nacional |
21 | Sexta-feira | Ponto Facultativo | |
| DEZEMBRO | |||
24 | Quarta-feira | Ponto Facultativo | |
25 | Quinta-feira | Natal | Feriado religioso |
26 | Sexta-feira | Ponto Facultativo | |
31 | Quarta-feira | Ponto Facultativo | |
Art. 2º Em função do disposto no artigo anterior, conforme o caso, as unidades administrativas que desenvolvem atividades consideradas essenciais cumprirão jornada de trabalho estabelecido pela respectiva Chefia.
Parágrafo único. Exclui-se dos efeitos deste Decreto, as Residências Terapêuticas, o Serviço de Retransmissão de Televisão de Tupã - SERE-TV e a Unidade de Pronto Atendimento – UPA.
Art. 3º As hipóteses de ponto facultativo elencadas neste ato não excluem eventuais alterações ou inclusões, sob critério discricionário do Prefeito Municipal.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 13 DE JANEIRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
PREFEITO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado No Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação, na mesma data.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.