
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 2026 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.680, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.930, de 13 de janeiro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.930, de 13 de janeiro de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, na lei orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 4.160.804,28 (quatro milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e quatro reais e vinte e oito centavos), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.08 Secretaria de Educação
Classificação: 12.365.0011.1015 Obras em Escola da Educação Infantil
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
4.4.90.51 Obras e Instalações – Ficha 231 – R$ 731.112,63
Fonte de Recurso: 01 Tesouro
4.4.90.51 Obras e Instalações – Ficha 233 – R$ 3.429.691,65
Fonte de Recurso: 05 Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Finalidade: Construção de Creche Pré-Escola Tipo 1
Instrumento Celebrado: Termo de Compromisso nº PAC2 6000/2013 – Termo de Compromisso de Conclusão de Obra – TCCO de 01/11/2024, com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE – Ministério da Educação – Governo Federal.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os seguintes recursos:
I - o valor de R$ 3.429.691,65 (três milhões e quatrocentos e vinte e nove mil e seiscentos e noventa e um reais e sessenta e cinco centavos), com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64;
II - o valor de R$ 731.112,63 (setecentos e trinta e um mil reais e cento e doze reais e sessenta e três centavos), com os recursos provenientes do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2024, conforme dispõe o inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de janeiro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
