IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 2026 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.681, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.931, de 13 de janeiro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.931, de 13 de janeiro de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 578.500,00 (quinhentos e setenta e oito mil e quinhentos reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.07 Divisão de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Classificação: 27.813.0009.1013 Obras de Infraestrutura em Esportes

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento Econômico:

4.4.90.51 Obras e Instalações

Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados

Origem dos Recursos: Secretaria de Governo e Relações Institucionais – Termo de Convênio 101761/2024.

Finalidade: Reforma do Estádio Sebastião Rezende – Campo Rezendão.

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de janeiro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


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