IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 2026 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.682, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.932, de 13 de janeiro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeito do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.932, de 13 de janeiro de 2025.

D E C R E T A

Art. 1º. Fica aberto, na Lei Orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional especial no valor de R$ 865.643,54 (oitocentos e sessenta e cinco mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta e quatro centavos), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:

Órgão: 02 Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 02.16 Fundo Municipal do Meio Ambiente

Classificação: 18.541.0021.2048 Manutenção da Gestão Ambiental

Natureza de Despesa | Categoria Econômica | Elemento de Despesa:

4.4.90.51 Obras e Instalações

Valor: R$ 865.643,54

Fonte de Recursos: 07 Operações de Crédito

Art. 2º. O crédito aberto será atendido com recursos provenientes do financiamento contratado junto ao Desenvolve-SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo, conforme Contrato de Financiamento para Investimentos Municipais – Linha Desenvolve Município – LDM nº 20.154 - Construção e Instalação de Sistema de Geração Fotovoltaica, assinado em 22/09/2022, conforme dispõe o inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 13 de janeiro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


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