IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 785 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.286 - De 30 de Dezembro de 2024.

Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 8º, da Lei Complementar nº. 101, de 04-05-2000.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 70, nº VIII, da Lei Orgânica do Município, conforme o que dispõe o art. 8º da Lei Complementar nº. 101, de 04-05-2000.

D E C R E T A :

ART. 1º.- Ficam estabelecidos os limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2025, e os Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2024, na forma discriminada nos Anexos I e II deste Decreto.

ART. 2º.- Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.

ART. 3º.- A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.

ART. 4º.- A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº. 101, de 04-05-2000.

Parágrafo Único: Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.

ART.5º.- Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da dívida e as ressalvadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

ART.6º.- Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária para o exercício de 2025 para o Poder Legislativo, e seus créditos adicionais ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em obediência ao art. 168 da Constituição Federal, conforme dispõe o art. 29- A da Constituição Federal.

ART. 7º.- As medições para liberação de pagamento de obras em execução deverão informar o percentual da execução física da obra, para avaliação do serviço de engenharia da Prefeitura Municipal.

ART. 8º - O serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal adotará as providências necessárias ao bloqueio provisório das dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária, cujas ações dependam de procedimentos complementares que viabilizem a sua execução orçamentária e financeira.

ART. 9º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 30 de dezembro de 2024.

ALCEMIR CÁSSIO GRÉGGIO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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