IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 2267 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


­­­Fls. 018

DECRETO nº. 3.740/2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE APURAÇÃO DE INFRAÇÕES E APLICAÇÃO DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 155 A 163, DA LEI FEDERAL Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito do Município de José Bonifácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e etc...

DECRETA:

Art. 1º. Ficam designados os servidores municipais detentores de empregos permanentes, Senhores Marlon Gustavo Marques Cardoso, Encarregado do Setor de Pessoal, servindo a Unidade de Controle Interno, portador do RG nº ***.922.668-*-SSP-SP e Eduardo José de Oliveira, Fiscal de Tributação, servindo o Serviço de Compras, portador do RG nº ***.512.413-*-SSP-SP-, para sob a Presidência do primeiro, constituírem a Comissão Permanente de Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas, nos termos dos artigos 155 a 163, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Art. 2º. Pela atividade exercida na Comissão de Procedimento de Apuração de Infrações e Aplicação de Sanções Administrativas, os seus membros, não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios, sendo, porém, considerados relevantes os serviços prestados ao Município.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 3.617, de 15 de janeiro de 2024.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio, Paço Municipal “João Felix de Mendonça”, aos 10 de janeiro de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Este Decreto encontra-se registrado à fl. 018, do Livro n° 30, iniciado em 02 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


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