
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1749 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 004/25 DE 06 DE JANEIRO DE 2.025
“Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, nos dias de feriados e pontos facultativos no município de Paraíso referente ao exercício de 2.025.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º. Para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Paraiso, fica definido e passa a vigorar o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2.025, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º. O Calendário referido no art. 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas à matéria.
Art. 3º. As Unidades Administrativas que desempenham serviços externos e pertinentes à limpeza urbana e coleta de lixo considerados essenciais e que não admitem paralisação, em especial os setores de Saúde e do pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas da Unidade Básica do Município, serviços afetos à Educação, serão realizados normalmente conforme escalas a serem definidas pelos respectivos setores.
Art. 4º. Os feriados nacionais, estaduais e municipais são decorrentes das Leis Federais nº 662/1949, de 06/04/1949 (alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002, de 19/12/2002), nº 6.802/1980, de 30/06/1980 e nº 9.093/1995, de 12/09/1995, Estaduais nº 9.497/1997, de 05/03/1997 e 14.746/23, de 12/09/23 e Municipais nº 112/1983, de 25/04/1983 (alterada pela Lei Municipal nº 185/1985, de 04/11/1985) e 1.184/18, de 02/08/2018.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por afixação, no local próprio da Prefeitura Municipal, seguindo-se sua publicação pela imprensa, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de janeiro de 2.025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Arquivado, registrado e publicado na Secretaria do Paço Municipal na data supra.
ANEXO ÚNICO
Data | Dia da semana | Denominação do Evento | Natureza |
1º de janeiro | Quarta-feira | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
03 de março | Segunda-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
04 de março | Terça-feira | Carnaval | Ponto Facultativo |
05 de março | Quarta-feira | Carnaval – Quarta-feira de Cinzas – Até 12:30h | Ponto Facultativo |
18 de abril | Sexta-feira | Paixão de Cristo | Feriado Municipal |
20 de abril | Domingo | Páscoa | Feriado Nacional |
21 de abril | Segunda-feira | Tiradentes | Feriado Nacional |
1º de maio | Quinta-feira | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
02 de maio | Sexta-feira | * | Ponto Facultativo |
19 de junho | Quinta-feira | Corpus Christi | Feriado Municipal |
20 de junho | Sexta-feira | * | Ponto Facultativo |
09 de julho | Quarta-feira | Revolução Constitucionalista | Feriado Estadual |
15 de agosto | Sexta-feira | Dia do Município | Feriado Municipal |
07 de setembro | Domingo | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
05 de outubro | Domingo | Dia do Padroeiro | Feriado Municipal |
12 de outubro | Domingo | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
27 de outubro | Segunda-feira | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo |
02 de novembro | Domingo | Finados | Feriado Nacional |
15 de novembro | Sábado | Proclamação da República | Feriado Nacional |
20 de novembro | Quinta-feira | Dia da Consciência Negra | Feriado Estadual |
21 de novembro | Sexta-feira | * | Ponto Facultativo |
24 de dezembro | Quarta-feira | * | Ponto Facultativo |
25 de dezembro | Quinta-feira | Natal | Feriado Nacional |
26 de dezembro | Sexta-feira | * | Ponto Facultativo |
31 de dezembro | Quarta-feira | * | Ponto Facultativo |
1º de janeiro/26 | Quinta-feira | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
02 de janeiro/26 | Sexta-feira | * | Ponto Facultativo |
* período integral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
