IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1749 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 004/25 DE 06 DE JANEIRO DE 2.025

“Dispõe sobre a suspensão do expediente nos órgãos e entidades da administração pública municipal direta e indireta, nos dias de feriados e pontos facultativos no município de Paraíso referente ao exercício de 2.025.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art. 1º. Para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Município de Paraiso, fica definido e passa a vigorar o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos para o ano de 2.025, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º. O Calendário referido no art. 1º poderá sofrer alterações, caso ocorram novas definições relacionadas à matéria.

Art. 3º. As Unidades Administrativas que desempenham serviços externos e pertinentes à limpeza urbana e coleta de lixo considerados essenciais e que não admitem paralisação, em especial os setores de Saúde e do pronto atendimento 24 (vinte e quatro) horas da Unidade Básica do Município, serviços afetos à Educação, serão realizados normalmente conforme escalas a serem definidas pelos respectivos setores.

Art. 4º. Os feriados nacionais, estaduais e municipais são decorrentes das Leis Federais nº 662/1949, de 06/04/1949 (alterada pela Lei Federal nº 10.607/2002, de 19/12/2002), nº 6.802/1980, de 30/06/1980 e nº 9.093/1995, de 12/09/1995, Estaduais nº 9.497/1997, de 05/03/1997 e 14.746/23, de 12/09/23 e Municipais nº 112/1983, de 25/04/1983 (alterada pela Lei Municipal nº 185/1985, de 04/11/1985) e 1.184/18, de 02/08/2018.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação por afixação, no local próprio da Prefeitura Municipal, seguindo-se sua publicação pela imprensa, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, em 06 de janeiro de 2.025.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Arquivado, registrado e publicado na Secretaria do Paço Municipal na data supra.

ANEXO ÚNICO

Data

Dia da semana

Denominação do Evento

Natureza

1º de janeiro

Quarta-feira

Confraternização Universal

Feriado Nacional

03 de março

Segunda-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

04 de março

Terça-feira

Carnaval

Ponto Facultativo

05 de março

Quarta-feira

Carnaval – Quarta-feira de Cinzas – Até 12:30h

Ponto Facultativo

18 de abril

Sexta-feira

Paixão de Cristo

Feriado Municipal

20 de abril

Domingo

Páscoa

Feriado Nacional

21 de abril

Segunda-feira

Tiradentes

Feriado Nacional

1º de maio

Quinta-feira

Dia Mundial do Trabalho

Feriado Nacional

02 de maio

Sexta-feira

*

Ponto Facultativo

19 de junho

Quinta-feira

Corpus Christi

Feriado Municipal

20 de junho

Sexta-feira

*

Ponto Facultativo

09 de julho

Quarta-feira

Revolução Constitucionalista

Feriado Estadual

15 de agosto

Sexta-feira

Dia do Município

Feriado Municipal

07 de setembro

Domingo

Independência do Brasil

Feriado Nacional

05 de outubro

Domingo

Dia do Padroeiro

Feriado Municipal

12 de outubro

Domingo

Nossa Senhora Aparecida

Feriado Nacional

27 de outubro

Segunda-feira

Dia do Servidor Público

Ponto Facultativo

02 de novembro

Domingo

Finados

Feriado Nacional

15 de novembro

Sábado

Proclamação da República

Feriado Nacional

20 de novembro

Quinta-feira

Dia da Consciência Negra

Feriado Estadual

21 de novembro

Sexta-feira

*

Ponto Facultativo

24 de dezembro

Quarta-feira

*

Ponto Facultativo

25 de dezembro

Quinta-feira

Natal

Feriado Nacional

26 de dezembro

Sexta-feira

*

Ponto Facultativo

31 de dezembro

Quarta-feira

*

Ponto Facultativo

1º de janeiro/26

Quinta-feira

Confraternização Universal

Feriado Nacional

02 de janeiro/26

Sexta-feira

*

Ponto Facultativo

* período integral


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.