IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 705 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.805, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a regulamentação da investigação social nos concursos públicos para ingresso nos cargos integrantes da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que em conformidade com o Art. art. 10, inciso VII, da Lei Federal n° 13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais) cc o Anexo 07 da Lei Complementar Municipal nº 386/2023, a comprovação da idoneidade moral verificada por meio da investigação social constitui um dos requisitos básicos para investidura no cargo público de guarda municipal;
Considerando que nos termos do Art. 2º, inciso IV da Lei Municipal nº 3.259/2014, compete à Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul promover investigação sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos ao cargo público de guarda municipal;
Considerando que nos termos do Art. 15, da Lei Complementar Municipal nº 386/2023, compete ao Chefe do Poder Executivo a expedição de atos administrativos necessários à nomeação dos candidatos aprovados em concurso público de guarda municipal;
Considerando a necessidade de se estabelecer a atuação conjunta entre a Comissão Especial de Seleção e Concurso Público e a Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, observando-se as disposições contidas no Decreto Municipal nº 5.261/2022 (Regulamenta a realização de concursos públicos para o provimento de cargos efetivos da administração direta e indireta).
D E C R E T A:
Art. 1° O presente decreto tem por objetivo estabelecer critérios e regulamentar a investigação social, de caráter eliminatório, nos concursos públicos para ingresso na Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul.
Art. 2º A investigação social tem por objetivo verificar se o candidato possui idoneidade moral para o exercício das atribuições inerentes aos cargos integrantes da GCM.
Parágrafo único. A idoneidade moral será apurada por meio de investigação sobre a vida pregressa e atual do candidato, no âmbito ético, social e funcional.
Art. 3° A investigação social será realizada pela Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, e será concluída antes do início do Curso de Formação de Guarda Municipal.
Parágrafo único. Havendo a ocorrência de fatos supervenientes capazes de comprometer a idoneidade moral do candidato durante ou após o início do Curso de Formação de Guarda Municipal, ou de fatos que venham a ser conhecidos pela Corregedoria nesse período, a investigação social será reaberta e concluída até antes de sua posse, podendo o interessado ser declarado INAPTO mesmo após sua aprovação no referido curso preparatório.
Art. 4° São fatos que afetam a conduta irrepreensível e a idoneidade moral do candidato:
I- Prática de ato tipificado como crime;
II- Prática de ato de improbidade administrativa;
III- Prática de ato de violência física ou agressão moral;
IV- Prática de ilícito administrativo no exercício da função pública;
V- Prática de ato atentatório à moral e aos bons costumes;
VI- Não ter sido demitido da administração pública;
VII- Existência de sentença penal condenatória transitada em julgado;
VIII- Participação em grupo paramilitar ou organização criminosa;
IX- Uso ou vício de drogas ilícitas
X- Vício em álcool e outras drogas;
XI- Prática habitual e eventual de jogo proibido;
XII- Possuir tatuagens que expressem contrariedade às instituições democráticas, que façam alusão à ideologia terrorista e/ou extremista, à violência, à criminalidade, à ideia ou ato libidinoso, à discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo, origem ou qualquer outra forma de intolerância;
XIII- Declarações públicas ou participação em atos que signifiquem apologia ao crime ao uso de droga ilícita ou exalte organizações criminosas;
XV- Declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa;
XVI- Outras condutas que revelem a falta de idoneidade moral do candidato.
Art. 5° Será passível de eliminação do concurso público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que:
I - Deixar de apresentar quaisquer dos documentos solicitados neste decreto, nos prazos estabelecidos nos editais específicos;
II - Apresentar documento, declaração, certidão ou atestado falsos;
III - Apresentar certidão com expedição superior a 90 (noventa) dias anteriores ao prazo de entrega estipulado em edital ou com prazo de validade vencido;
IV - Apresentar documentos rasurados ou contendo dados incorretos;
V - Tiver conduta tipificada em quaisquer dos fatos previstos no art. 4°, após análise da sua defesa;
VI - Tiver omitido informações ou faltado com a verdade, quando do preenchimento dos formulários e das declarações citadas neste Decreto.
Art. 6° Durante a investigação social, a Corregedoria poderá obter elementos informativos de quem os possa fornecer, inclusive convocando o candidato para ser ouvido ou entrevistado, assegurada a tramitação sigilosa e o direito de defesa.
§1° Poderão ser realizadas diligências com vistas a verificar registros e documentos, sem prejuízo de outras investigações, inclusive entrevistas.
§2° Poderão ser solicitados documentos complementares para esclarecer fatos levantados durante o curso das investigações e das diligências a que se refere ao §1°
§3° Poderá ser solicitada, a qualquer tempo, a realização e a eventual repetição, com ou sem coleta de material, de quaisquer exames, inclusive toxicológicos.
Art. 7° O candidato deverá preencher o formulário específico de investigação social estabelecido em edital de convocação para investigação social.
Art. 8° O candidato deverá apresentar, em momento definido em edital específico, juntamente com o formulário de que trata o artigo anterior, todos os documentos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social, à saber:
I- Cópia reprográfica da Cédula de Identidade (RG) ou do Registro de Identidade Civil (RIC) com data de expedição não inferior a 10 anos (a cópia deste documento deverá ser apresentada junto a ORIGINAL para conferência);
II- Cópia reprográfica ou comprovante de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
III- Cópia reprográfica da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro do prazo de validade;
IV- Formulário de Avaliação de Conduta Social - Investigação Social, devidamente preenchido, conforme estabelecido em edital;
V- Certidão antecedentes criminais expedida pela Policia Civil;
VI- Certidão de execução criminal e Certidão de distribuição de ações criminais, da comarca do Município em que residi;
VII- Certidão de execução criminal e Certidão de distribuição de ações criminais, da comarca do Município em que residi;
VIII- Certidão Criminal da Justiça Eleitoral;
IX- Certidão Criminal da Justiça Federal;
X- Certidão Criminal da Justiça Militar do Estado no qual reside;
XI- Certidão Criminal da Justiça Militar da União;
XII- Certidão de Nascimento ou Casamento;
XIII- Cópia do Certificado de Dispensa de Incorporação ou Certificado de Reservista (candidato do sexo masculino);
XIV- No caso de servidor ou ex-servidor público, Certidão expedida pelo órgão público em que estiver servindo ou que serviu, informando:
a) Sua atual situação disciplinar ou comportamental;
b) Se responde ou já respondeu a processo disciplinar;
c) Se responde ou já respondeu procedimento disciplinar;
d) Punições sofridas;
XV- 02 (duas) foto 5x7 (recente);
XVI- 02 (duas) fotos 3x4 (recentes);
XVII- Cópia reprográfica e colorida do Histórico Escolar ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
XVIII- Outros documentos a serem exigidos em edital específico.
§1º O candidato que tenha residido no exterior nos últimos 5 (cinco) anos que antecederam à data de publicação do edital específico de convocação para investigação social, deverá requerer nos respectivos Consulados dos países que esteve domiciliado, certidão ou documento (redigido em língua portuguesa) que conste a existência ou não de antecedentes criminais, no período de residência declarado, entregando-o com os demais documentos exigidos neste decreto e respectivo edital.
§2º Após a entrega da correspondente documentação pelo candidato e já tendo iniciado os procedimentos de Investigação Social, caso ocorram fatos novos referentes aos dados e informações declaradas e/ou documentos juntados e que envolvam diretamente a pessoa do candidato, este deverá de imediato informar ao órgão da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul pessoalmente e entregar na SEDE da Corregedoria da Guarda Civil Municipal anexando, nos casos em que houver uma cópia de documento comprobatório referente ao fato novo ocorrido
§3º No tocante às informações e aos documentos apresentados, qualquer irregularidade, inconsistência ou omissão constatada poderá implicar na eliminação do candidato do certame.
Art. 9° Caberá a Corregedoria realizar os procedimentos necessários à investigação social, em especial:
I - Indicar infringência de quaisquer dos itens elencados nos art. 4° e 5° ou a necessidade de esclarecimentos;
II - Deliberar e notificar o candidato passível de exclusão, que deverá apresentar defesa escrita no prazo de 3 (três) dias;
III - Analisar a defesa escrita do candidato e apresentar relatório conclusivo ao Prefeito Municipal, expondo os argumentos de fato e de direito em documento específico;
IV – Encaminhar à Comissão Especial de Seleção e Concurso Público os atos praticados para controle e publicação.
Art. 10 Após a conclusão dos trabalhos da Corregedoria da Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, o candidato terá o resultado final publicado como APTO ou INAPTO.
Art. 11 Em razão do caráter sigiloso e pessoal dos procedimentos da Investigação Social, da reputação e da idoneidade, que instruem quanto à identificação do histórico de conduta do candidato ao ingresso na Guarda Civil Municipal de Santa Fé do Sul, o candidato isenta de qualquer responsabilidade as pessoas, empresas e estabelecimentos de ensino que prestarem informações sobre sua pessoa, cabendo a Corregedoria da Guarda Civil Municipal resguardar sigilo da fonte dos dados, das informações e documentos em cumprimento ao inciso X e XXXIII, do artigo 5º e inciso II, do §3º do artigo 37, todos da Constituição Federal.
Art. 12 As normas complementares necessárias à realização da investigação social serão estabelecidas em edital específico de concurso público.
Art. 13 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 10 de dezembro de 2024.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.