
IMPRENSA OFICIAL - CERQUEIRA CÉSAR
Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 1040 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N. 5.136 / 2025.
“Dispõe sobre o cancelamento de Restos a Pagar Processados de exercícios anteriores, e dá providências”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERQUEIRA CÉSAR, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 110, da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade do Poder Executivo adotar procedimentos para a devida gerência, evidenciação e transparência de suas demonstrações financeiras, com correta evidenciação do nível de endividamento do município e transparência da correta composição da dívida pública municipal;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto Municipal n. 4.808/2022, foram nomeados membros da Comissão Especial de Avaliação da Dívida Flutuante, e estabelecido regras para a análise e avaliação dos restos a pagar inscritos em anos anteriores, e que a referida comissão emitiu Parecer Final 01/2022, com dados da avaliação realizada, emitindo Parecer Final e opinando pelo cancelamento de relacionados restos a pagar inscritos, após decorrido o período prescricional de 05 (cinco) anos e determinando procedimentos a serem realizados;
CONSIDERANDO que o Código Civil Brasileiro, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, trata da matéria da prescrição dos restos a pagar processados incorporando-a ao texto normativo, conforme o disposto no art. 206, §5º, I que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para prescrição;
CONSIDERANDO por fim, que o prazo prescricional estabelecido no caput do art. 1º do Decreto Federal n. 20.910/32, também prevê o prazo de 5 (anos) para cumprida o prazo prescricional contados da data do ato ou fato do qual se originarem;
DECRETA:
Art. 1º. Fica determinado, que a contadoria municipal proceda o cancelamento dos restos a pagar inscrito relacionados neste artigo, de acordo com procedimentos técnicos pertinentes, a fim de correta evidenciação da dívida pública municipal, sendo restos a pagar prescritos, sem comprovação de interrupção de prazo prescricional, e sem a manifestação de cobrança dos valores pelos respectivos credores nos termos do Decreto n. 4.808/2022, sendo:
Fornecedor | Nº Empenho/Ano | Valor |
A.C.R. Comércio e Representação Comercial | 6760/2016 | R$ 7.985,00 |
AG-LUB Com. Produtos Automotivos LTDA | 6764/2016 | R$ 7.960,00 |
Cury Industria e Comercio de Tintas | 4650/2017 | R$ 1.950,00 |
Tecmat Dist. Com. Emp. EIRELI ME | 4649/2017 | R$ 2.925,00 |
Atacadão Logística e Alimentos EIRELI ME | 1954/2018 2196/2018 2463/2018 2627/2018 | R$ 1.156,20 R$ 625,00 R$ 1.868,40 R$ 5.220,00 |
Bento & Santos Reparação de Veículos LTDA | 3304/2018 3305/2018 | R$ 3.200,90 R$ 565,00 |
Garrote & Santos Reparação de Veículos LTDA | 4569/2018 | R$ 5.460,00 |
J.C. Trinca Peças - ME | 4037/2018 | R$ 25.150,00 |
José Eduardo Salvador Automotores | 3848/2018 | R$ 460,00 |
Lettech Industria e Comércio de Equipamentos | 1155/2018 1156/2018 1747/2018 3319/2018 3589/2018 4783/2018 | R$ 64,60 R$ 280,00 R$ 14.556,10 R$ 473,60 R$ 1.120,90 R$ 173,70 |
OXI Comércio de Gazes Industriais LTDA | 5315/2018 | R$ 300,00 |
Rosemeire de Fatima da Costa Alves – ME | 3780/2018 | R$ 300,00 |
W.Sanches & CIA LTDA EPP | 550/2018 1048/2018 | R$ 94,80 R$ 160,38 |
Kid Lixo Ind. Com. Embalagens Plásticas | 2326/2018 3873/2018 | R$ 10.950,00 R$ 10.950,00 |
TOTAL | R$ 103.949,58 |
Art. 2º. O fornecedor que tiver seu crédito cancelado nos termos deste decreto e vier a reclamar seu pagamento posteriormente, deverá formalizar requerimento administrativo direcionado ao chefe do poder executivo, onde o reclamante deverá apresentar documentação comprobatória de direito ao crédito cancelado, cuja decisão administrativa poderá determinar o pagamento, que será atendido à conta de dotação constante da Lei Orçamentária Anual ou de créditos adicionais abertos para esta finalidade, no exercício em que ocorrer o reconhecimento da dívida, com fundamento no art. 37 da Lei nº 4.320/1964, regulamentado pelo Decreto nº 62.115, de 12 de janeiro de 1968.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cerqueira César, 13 de janeiro de 2025.
Diego Augusto Berti Cinto
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra
Juliana Barreiros
Secretário Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
