IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1169A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 23.726 - DE 14 DE JANEIRO DE 2025

“Declara situação de emergência em saúde pública no Município de Araçatuba em razão de epidemia de Dengue e dá outras providências”

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

No uso de suas atribuições legais e,

Considerando o quadro epidemiológico do Município que se caracteriza pela ampla distribuição do “Aedes Aegypti” em toda a região, com uma complexa dinâmica de dispersão do vírus, com circulação simultaneamente de vários sorotipos virais;

Considerando a situação epidemiológica que tem provocado importante aumento na procura pelos serviços de saúde e tem-se observado agravamento dos casos, com aumento do registro em crianças;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente e contínuo de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada Emergência em Saúde Pública no âmbito do Município de Araçatuba em razão da epidemia de Dengue.

Parágrafo único. O disposto neste Decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito "Aedes Aegypti", tais como a Chikungunya e a Zika.

Art. 2.° A situação de emergência de que trata o art. 1.° deste Decreto autoriza:

I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:

a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;

b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.

II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor do vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Secretaria Municipal de Saúde.

§ 1.° Aplica-se, às providências de que trata o inciso I deste artigo, o disposto no art. 75, incisos VIII e XVIII, § 6.°, da Lei Federal n.° 14.133, de 1.° de abril de 2021.

§ 2.° Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 104, da Lei Orgânica do Município de Araçatuba e Lei Municipal n.° 7.557, de 3 de julho de 2013.

Art. 3.° A Secretaria Municipal de Saúde realizará a alocação dos servidores da pasta de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:

I - o combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;

II - a assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;

III - a adoção de ações de vigilância em saúde.

Art. 4.° Caberá à Secretaria Municipal de Saúde, por meio do Centro de Operações de Emergências - COE, a ser instituído, elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de sua competência, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste Decreto.

Art. 5.° Serão adotadas as seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este Decreto:

I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde, vigilância ambiental e servidores das unidades de saúde do Município;

II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito "Aedes Aegypti".

Art. 6.° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 14 de janeiro de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 102 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

DANIEL MARTINS FERREIRA JÚNIOR

Secretário Municipal de Saúde

ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR

Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.