IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1221 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2951 DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Delega a competência de ordenador de despesas no âmbito do Poder Público Municipal, ao Diretor do Departamento de Administração do Município.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito de Igarapava/SP, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a delegação de competência é instrumento de descentralização administrativa que tem como objetivo assegurar maior rapidez e objetividades Às decisões, situando-se na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender, conforme estabelecido no art. 11 do Decreto Lei nº 200/67;

CONSIDERANDO a necessidade, pelo princípio de registro, da formalização do ato de delegação que evidencie a autoridade delegante a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação, conforme prelecionado o artigo 12 do mesmo Decreto já citado;

CONSIDERANDO o controle que deve estar presente nos atos da Administração Pública nos termos do art. 74 da Constituição Federal e do artigo 13 do mencionado Decreto Lei;

CONSIDERANDO a exigência de “autoridade competente” para validade dos atos administrativos conforme previsão nos artigos 58 e 64 da Lei 4.320/64;

CONSIDERANDO o conceito legal de ordenador de despesas à luz do parágrafo 1º do art. 80 do Decreto Lei 200/67 que aduz: “O ordenador de despesa é toda e qualquer autoridade de cujos atos resultarem emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da União ou pelo qual esta responda”.

DECRETA:

Art. 1º Fica delegada competência, no âmbito da Administração Direta do Poder Executivo, para o Diretor do Departamento de Administração , para prática dos seguintes atos:

I - ordenação de despesas das respectivas unidades orçamentárias e dos fundos a elas vinculados, nos limites dos correspondentes créditos orçamentários.

§ 1º Exclui-se da delegação de competência estabelecida no art. 1º, incisos I, II e III, deste Decreto, Direta, por se tratar de competência privativa ao Prefeito Municipal

I – a ordenação de despesas com pessoal, encargos sociais e estagiários da Administração Direta

II - as operações de crédito, empréstimos e financiamentos, que deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal;

III - Os instrumentos de alienação, cessão ou concessão de bem patrimonial mobiliário ou imobiliário, os instrumentos de aquisição de bem patrimonial imobiliário e instrumentos de cessão de pessoal.

§ 2º As competências delegadas neste Decreto, poderão ser avocadas específica ou genericamente pelo Prefeito.

§ 3º Entende-se como Ordenador de Despesa a autoridade investida do poder de realizar despesa que compreenda os atos de empenhar, liquidar e ordenar o pagamento, adiantamento ou dispêndio de recurso pelos quais responda.

Art. 2º Considera-se, para os efeitos deste Decreto, ordenada a despesa a partir do registro no Sistema Informatizado Fiorilli Software, da respectiva requisição de compras, responsabilizando-se como seu ordenador, o titular do órgão cuja dotação orçamentária for onerada.

Parágrafo único. Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o prévio empenho.

Art. 3º As notas de empenho, nas quais deverão constar, em local apropriado, o nome do ordenador da despesa, seu cargo e a citação que a delegação de competência se dá por força do presente Decreto, serão emitidas pelo Departamento de Finanças.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos quatorze dias do mês de janeiro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL DE IGARAPAVA


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