IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 119 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.412, DE 07 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre constituição de comissão especial para conferência da existência e registros dos bens móveis e imóveis, e dá outras providências.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fulcro no inciso VI, do art. 72 da Lei Orgânica do Município; e,

Considerando que é dever do administrador público municipal adotar medidas visando verificar a localização e o estado de conservação dos bens públicos;

Considerando que os bens móveis, imóveis e semoventes, dentre o patrimônio público municipal representam um dos ativos mais valiosos e deve ser preservado como fonte de riqueza do município e zelado com probidade;

Considerando que ao tomar posse, a atual administração não tem o efetivo conhecimento da situação desses bens, não podendo nem mesmo auferir se é necessário qualquer tipo de manutenção, reparo ou reposição;

Considerando, que o tribunal de contas, órgão fiscalizador das contas municipais, poderá questionar a qualquer tempo o uso ou gasto dos referidos bens, logo no início da gestão, frente aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade, publicidade e transparência dos atos públicos, e

Considerando, finalmente, que a garantia e a certificação da existência dos bens deve ser uma preocupação do prefeito que assume e do que deixa o cargo.

DECRETA:

Art. 1º. Fica Constituída pelos membros abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, a Comissão Especial para averiguação da existência e da localização dos bens da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibirá, bem como, o seu estado de conservação.

Nome: Cargo:

1)- MONICA RODRIGUES MATOS Fiscal de Tributos

2)- MARCELO ANTONIO SOUZA Lançador

3)- ANNA LETÍCIA BARBOZA CARDOZO Atendente

Parágrafo único: Fica intimado o ex-prefeito Sr. Edvard Alberto Colombo, para querendo, acompanhar ou indicar pessoa de sua confiança para acompanhar os trabalhos da comissão, sendo-lhe facultado ao final, assinar conjuntamente o respectivo relatório conclusivo.

Art. 2º. Todos os departamentos, seções e secretarias da Prefeitura Municipal deverão se reportar a comissão, através de relatório escrito e assinado pelos responsáveis, podendo, inclusive, ser subsidiado por fotos e filmes, relatando a situação de todos os bens móveis, imóveis e semoventes, citando o número do respectivo patrimônio que estejam sob sua guarda e responsabilidade.

Art. 3º. Fica estipulado o prazo de até 60 (sessenta) dias para conclusão deste trabalho, devendo a comissão encaminhar o relatório final ao Prefeito e ao Controlador Geral Interno, instruído com os documentos encaminhados pelos departamentos, para que se possa dar recebimento final sobre os bens transferidos.

Parágrafo único. Os servidores designados neste decreto farão jus a percepção de gratificação nos moldes estabelecidos no artigo 97 da Lei Complementar Municipal nº 2.045 de 01 de dezembro de 2011, e suas ulteriores modificações.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 4.406, de 06 de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 07 de janeiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal em data supra, e no Diário Oficial Eletrônico.

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.