IMPRENSA OFICIAL - MARAPOAMA
Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 105 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 003, DE 09 DE JANEIRO DE 2025.
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MARAPOAMA EM RAZÃO DE EPIDEMIA DE DENGUE E ESTABELECE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.”
LOURENÇO LORENCETI, Prefeito do Município de Marapoama, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 68.368, de 5 de março de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no âmbito da saúde pública no Município de Marapoama em razão da epidemia de Dengue, considerando o cenário epidemiológico dessa doença, conforme apontado pela Coordendoria Municipal de Saúde e diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde.
Parágrafo único. O disposto neste decreto aplica-se, também, no combate a outras arboviroses transmitidas pelo mosquito “Aedes aegypti”, tais como a Chikungunya e a Zika.
Art. 2º - A situação de emergência de que trata o artigo 1º deste decreto autoriza:
I - a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à contenção de arboviroses, em especial:
a) a aquisição de insumos e materiais, a doação e a cessão de equipamentos e bens;
b) a contratação de serviços estritamente necessários ao atendimento da situação emergencial.
II - a prorrogação, na forma da lei, de contratos e convênios administrativos que favoreçam o combate ao mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses, a assistência à saúde dos pacientes acometidos por essas enfermidades e as ações de vigilância epidemiológica, de acordo com a necessidade apurada pelas áreas técnicas da Coordenadoria Municipal de Saúde.
§ 1º - Aplica-se, às providências de que trata o inciso I do “caput” deste artigo, o disposto no artigo 75, inciso VIII e § 6º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
§ 2º - Para o enfrentamento da situação de emergência de que trata este decreto, caberá, também, a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º - O Município, através do Prefeito Municipal e Diretorias Municipais, realizarão a alocação dos servidores de acordo com as necessidades apresentadas pelas respectivas áreas técnicas, visando:
I - ao combate à presença do mosquito transmissor dos vírus da Dengue e de outras arboviroses;
II - à assistência à saúde dos pacientes com arbovirose;
III - à adoção de ações de vigilância em saúde.
Art. 4º - Caberá à Coordenadoria Municipal de Saúde, elaborar diretrizes gerais para a execução das medidas de enfrentamento da situação de emergência em saúde pública, bem como, no âmbito de suas competências, editar normas complementares para a fiel execução do disposto neste decreto.
Art. 5º - É recomendada aos gestores dos serviços municipais a adoção das seguintes medidas excepcionais para o enfrentamento da situação de emergência, de que trata este decreto:
I - suspensão de férias e folgas dos agentes de combate a endemias e agentes comunitários de saúde e outros servidores do Município que se fizerem necessários;
II - atuação conjunta dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias com a execução de atividades de visitação domiciliar e demais ações de campo para o combate ao mosquito “Aedes aegypti”.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Município de Marapoama, aos 09 de Janeiro de 2025.
LOURENÇO LORENCETI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria na data supra.
CAROLINE BACCHI BASTREGHI
Assistente Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.