IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1106 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1579/2025

DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE “ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA ÀS CRIANÇAS E ADOLESCENTES CASA RAIO DE SOL” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 001/2025, em sessão extraordinária de 13/01/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Entidade “Associação de Assistência as Crianças e Adolescentes Casa Raio de Sol”, CNPJ nº 03.910.642/0001-16, com sede em José Bonifácio o valor de até R$ 109.500,00 (cento e nove mil, quinhentos reais) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas de até R$ 9.125,00 (nove mil, cento e vinte e cinco reais), a ser executada nos termos do Plano de Trabalho.

Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Adolfo da aplicação dos recursos, observando as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a legislação cabível.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Entidade “Associação de Assistência as Crianças e Adolescentes Casa Raio de Sol” de José Bonifácio, objetivando uma medida de proteção, provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para posterior volta da criança ou do adolescente a família de origem ou colocação em família substituta.

Art. 4º. As obrigações firmadas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.

Parágrafo único – Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.

Art. 5º. As despesas decorrentes para execução da presente serão cobertas com os recursos provenientes do orçamento municipal vigente, suplementado se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 14 de janeiro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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