IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1106 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1580/2025

DE 14 DE JANEIRO DE 2025

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL A ENTIDADE “ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JOSÉ BONIFÁCIO - APAE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 002/2025, em sessão extraordinária de 13/01/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social a Entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE., CNPJ nº 5.840.999/0001-18, com sede em José Bonifácio, no valor de até R$ 26.437,68 (vinte e seis mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e oito centavos) divididos em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas de até R$ 2.203,14 (dois mil, duzentos e três reais e quatorze centavos), a ser executada nos termos do Plano de Trabalho.

Art. 2º. A Entidade beneficiada deverá prestar contas à Prefeitura Municipal de Adolfo da aplicação dos recursos, observando as instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e a legislação cabível.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Entidade “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE” de José Bonifácio, objetivando o atendimento a(o) usuária (o) e sua família, assistida pela Instituição durante o ano de 2.025, com trabalhos elaborados e coordenados pela equipe multidisciplinar da Instituição, visando assim a melhoria da qualidade de vida através da inclusão social, desenvolvendo autonomia e prevenindo situações de risco, exclusão e isolamento.

Art. 4º. As obrigações firmadas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.

Parágrafo único – Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.

Art. 5º. As despesas decorrentes para execução da presente serão cobertas com os recursos provenientes do orçamento municipal vigente, suplementado se necessário.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 14 de janeiro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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