IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1106 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1581/2025

DE 14 DE JANEIRO DE 2025

“AUTORIZA O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À “SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOSÉ BONIFÁCIO” NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRÓ-SANTA CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE ADOLFO, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Adolfo, Estado de São Paulo, APROVOU o Projeto de Lei nº 003/2025, em sessão extraordinária de 13/01/2025 e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Ar. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de recursos financeiros à “Santa Casa de Misericórdia de José Bonifácio”, no âmbito do Programa Pró Santa Casa, devidamente inscrita no CNPJ nº 50.857.960/0001-40, para o exercício de 2025, no valor total máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais ) em 12 (doze) parcelas mensais iguais e consecutivas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser executado nos termos do Plano de trabalho.

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, de acordo com as medidas efetivamente implantadas.

Art. 3º. As obrigações firmadas pelos convenentes serão especificadas no respectivo instrumento de convênio a ser celebrado entre as partes.

Parágrafo único – Fica autorizado à celebração de termos aditivos necessários à execução do referido convênio.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025.

Prefeitura Municipal de Adolfo, 14 de janeiro de 2025.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES

Prefeito Municipal


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