IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 985 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

“Dispõe sobre a criação e regulamentação da Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia/SP, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI E NOS TERMOS PREVISTOS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E,

CONSIDERANDO a necessidade de regular as atribuições e a formação da Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, que visa a expansão e melhoria dos serviços públicos, aumento da capacidade de gestão, planejamento, formulação e de execução das políticas públicas;

CONSIDERANDO ainda que o aperfeiçoamento do planejamento municipal se faz necessário, visando o controle do cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas no governo e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), para o alcance da excelência.

D E C R E T A:

Art. 1 º Fica criado, no âmbito da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, com a participação de todas as Diretorias e Departamentos Municipais, a Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, grupo de trabalho de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento e do orçamento da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindoia/SP.

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 2º A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, tem as seguintes atribuições:

I. Propor metas relativas as áreas gerenciais de governo, objetivando o alcance de excelência dos serviços públicos prestados à população;

II. Propor diretrizes para a elaboração da proposta do Programa de Metas, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

III. Propor metodologia para o processo de participação da sociedade civil na discussão e elaboração da proposta do Programa de Metas, do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

IV. Colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do Programa de Metas e do Orçamento Municipal;

V. Acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual e o cumprimento do Programa de Metas e indicadores de gestão, contribuindo para possíveis revisões e aperfeiçoamentos dos instrumentos de planejamento;

VI. Propor e participar de audiências públicas, plenárias, treinamentos, oficinas de formação, seminários e outras atividades participativas relacionadas à elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;

VII. Propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;

VIII. Acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS;

Art. 3º A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, será composta porum representante titular e um suplente de cada um dos respectivos órgãos a serem nomeados mediante Portaria a ser publicada.

I. Diretoria Municipal de Planejamento;

II. Diretoria Municipal de Finanças;

III. Diretoria Municipal de Negócios Jurídico;

IV. Diretoria Municipal de Administração;

V. Diretoria Municipal de Gabinete;

VI. Diretoria Municipal de Saúde;

VII. Diretoria Municipal de Assistência Social e Cidadania;

VIII. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transportes;

IX. Diretoria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;

X. Diretoria Municipal de Esportes;

XI. Diretoria Municipal de Suprimentos;

XII. Diretoria Municipal de Educação;

XIII. Diretoria Municipal de Turismo, Cultura e Desenvolvimento;

XIV. Diretoria Municipal de Trânsito e Segurança Pública;

Art. 4º A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, será coordenada pelos membros dos Departamentos Municipais que serão designados pelo Prefeito Municipal em portaria específica.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, reunir-se-á, periodicamente, quando convocado pela Coordenação ou pela maioria de seus membros.

Art. 6º A Diretoria Municipal de Administração fornecerá os meios e recursos necessários à instalação e funcionamento da Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal.

Art. 7º Para consecução de suas atribuições, a Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos, diretorias e departamentos competentes.

Art. 8º No início de cada exercício, será emitido pela Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, relatório de avaliação das ações e programas de governo do Plano Plurianual vigente, comparando os resultados previstos e realizados referentes ao ano anterior.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 10 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de janeiro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de janeiro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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