IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1820 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
= PORTARIA Nº 11.213/2025 =
de 14 de janeiro de 2025.
Instaura Procedimento de Sindicância, para apurar supostas infrações disciplinares praticadas.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VIII, art. 62, da Lei Orgânica Municipal de Bariri,
CONSIDERANDO o disciplinado no artigo 1º, § 3º da Lei Municipal nº 5.048, de 07 de julho de 2021.
CONSIDERANDO o artigo 27 da Lei Municipal nº 4.196, de 05 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO os fatos relatados no Procedimento Administrativo nº 139/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar a abertura de Procedimento de Sindicância, em face do Sr. J. B. N., Conselheiro Tutelar Suplente, para apuração de eventual falta grave praticada, à vista dos documentos apresentados no âmbito do Processo Administrativo nº 139/2025.
Art. 2º A apuração será realizada pela Comissão de Políticas Básicas e Garantia de Direitos prevista no Regimento Interno do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, comporta por três membros, sob a presidência do primeiro, a saber:
Danillo Alfredo Neves;
Cristiane Polonio Galdino;
Fernanda Celisa de Campos Rosa.
Paragrafo único. As conclusões da sindicância administrativa devem ser remetidas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente que, em plenário, deliberará acerca da adoção das medidas cabíveis.
Art. 3º O procedimento de sindicância correrá em SEGREDO, sendo vedada a sua publicação na imprensa oficial ou por fixação no átrio da Prefeitura Municipal, ficando ainda proibido o seu acesso ou franquia à pessoa não autorizada, com exceção àquela que seja parte no processo ou seu procurador regularmente constituído para tal fim.
Art. 4º O prazo para conclusão do processo administrativo disciplinar será de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, se as circunstâncias assim o exigirem.
Art. 5º Fica suspensa a nomeação do Sr. J. B. N., Conselheiro Tutelar Suplente, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da presente data, podendo ser prorrogado por igual período, até a conclusão do procedimento de sindicância.
Art. 6º Eventuais despesas oriundas com a execução da presente Portaria correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Bariri, 14 de janeiro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito de Bariri
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