IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 786 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.292 - De 14 de Janeiro de 2025.

Designa a servidora ERUSKA APARECIDA BUENO como responsável pelos serviços da Ouvidoria do Departamento da Saúde.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 70, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, c.c. o disposto na Resolução nº 04, de 19 de julho de 2.012, do Ministério da Saúde, Anexo I, item 5.1, letra "h", das Responsabilidades na Participação e Controle Social,

DECRETA:

ART. 1º - Fica instituída a Ouvidoria Municipal da Saúde, vinculada ao Departamento da Saúde com vista do fortalecimento da Gestão Estratégica do SUS, como instrumento de comunicação e participação do cidadão no aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Municipalidade à sociedade, na área da saúde.

ART. 2° - Fica designada a servidora municipal ERUSKA APARECIDA BUENO, ocupante do cargo de "Diretora do Departamento de Saúde", do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, como responsável pelos serviços da Ouvidoria do Departamento Municipal da Saúde.

Parágrafo único - Eventuais queixas poderão ser dirigidas ao "e-mail" "[email protected], ou no sistema de ouvidoria eletrônica da Prefeitura de Urupês, por meio do link https://www.urupes.sp.gov.br/servicos/cidadao/ouvidoria/".

ART. 3º - Compete ao Ouvidor da Saúde:

I)- coordenar, administrar e avaliar as atividades da Ouvidoria, observando e fazendo observar o cumprimento da legislação e das normas específicas;

II)- orientar os serviços relativos às atividades da Ouvidoria, assegurando a sua uniformização, eficiência, coerência e zelar pelo controle de sua qualidade;

III- impedir a utilização político-partidária dos instrumentos a sua disposição.

IV- comunicar ao Prefeito Municipal queixas, críticas, reclamações, informações e observações sobre o procedimento de servidores;

V- dar conhecimento ao Prefeito Municipal quando as informações recebidas requeiram ações de caráter emergencial, que representam grave risco ao erário;

ART. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Urupês, em 14 de janeiro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria da Prefeitura do Município de Urupês, na data supra.

Mirian L. Fazoli Garcia Zucchini

Secretária Administrativa


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