IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1304 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.127, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

“Dispõe sobre fixação de vencimentos do IPTU, ISSQN e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2025”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.

CONSIDERANDO a solicitação feita pelo Chefe da Unidade Gerencial Básica - Arrecadação.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 49 do Código Tributário Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam fixadas as datas de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e Taxa de Licença para Funcionamento, para o exercício de 2025, a serem devidos nas seguintes datas:

I - Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU:

Parcela Única, com vencimento para 17 de Março de 2025, com 20% (vinte por cento) de desconto;

01ª parcela - vencimento em 17 de Março de 2025;

02ª parcela - vencimento em 15 de Abril de 2025;

03ª parcela - vencimento em 15 de Maio de 2025;

04ª parcela - vencimento em 16 de Junho de 2025;

05ª parcela - vencimento em 15 de Julho de 2025;

06ª parcela – vencimento em 15 de Agosto de 2025;

07ª parcela – vencimento em 15 de Setembro de 2025;

08ª parcela – vencimento em 15 de Outubro de 2025;

09ª parcela – vencimento em 17 de Novembro de 2025;

10ª parcela – vencimento em 15 de Dezembro de 2025.

II - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN:

Parcela Única, com vencimento para 17 de Março de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto;

01ª parcela - vencimento em 17 de Março de 2025;

02ª parcela - vencimento em 15 de Abril de 2025;

03ª parcela - vencimento em 15 de Maio de 2025;

04ª parcela - vencimento em 16 de Junho de 2025;

05ª parcela - vencimento em 15 de Julho de 2025;

06ª parcela – vencimento em 15 de Agosto de 2025;

07ª parcela – vencimento em 15 de Setembro de 2025;

08ª parcela – vencimento em 15 de Outubro de 2025;

09ª parcela – vencimento em 17 de Novembro de 2025;

10ª parcela – vencimento em 15 de Dezembro de 2025.

III – Taxa de Licença para Funcionamento:

Parcela Única, com vencimento para 17 de Março de 2025, com 10% (dez por cento) de desconto.

01ª parcela - vencimento em 17 de Março de 2025;

02ª parcela - vencimento em 15 de Abril de 2025;

03ª parcela - vencimento em 15 de Maio de 2025;

04ª parcela - vencimento em 16 de Junho de 2025.

Art. 2º - O demonstrativo do impacto orçamentário-financeiro sobre a renúncia de receita fica demonstrado no Anexo I, que fica fazendo parte integrante do presente decreto, em consonância com o disposto no artigo 14 de Lei nº 101/2020, que estabelece normas de finanças públicas voltadas a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 14 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria

ANEXO I

Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro

RENÚNCIA DE RECEITA

(de que trata o art. 14 da Lei Complementar n.º 101-2000)

1-) IPTU

a) Valor lançado exercício de 2024 – R$ 6.855.513,40

b) Valor recebido exercício de 2024 – R$ 2.420.836,25

c) Percentual recebimento à Vista – 8,82%

d) Valor lançado exercício de 2025 – R$ 7.425.856,02

e) Estimativa desconto conforme percentual 2024 – R$ 654.960,49

2-) TAXA DE LICENÇA

a) Valor lançado exercício de 2024 – R$ 630.144,20

b) Valor recebido exercício de 2024 – R$ 114.972,46

c) Percentual recebimento à Vista – 18,25%

d) Valor lançado exercício de 2025 – R$ 590.308,79

e) Estimativa desconto conforme percentual 2024 – R$ 107.731,35

3-) ISSQN

a) Valor lançado exercício de 2024 – R$ 99.023,27

b) Valor recebido exercício de 2024 – R$ 17.081,37

c) Percentual recebimento à Vista – 17,25%

d) Valor lançado exercício de 2025 – R$ 128.500,29

e) Estimativa desconto conforme percentual 2024 – R$ 22.166,30

D E C L A R A Ç Ã O

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Buritama, no uso de suas atribuições legais.

DECLARA para fins legais e em atenção à formalidade exigida nos termos do inciso I do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei nº 101/2000), que o presente ato, ainda que seja acompanhado do demonstrativo contido na Lei de Responsabilidade Fiscal, não apresenta renúncia de receita, haja vista que a Receita Orçamentária dos tributos relacionados foi prevista para o exercício de 2025 com os reflexos oriundos do desconto por pontualidade. Declara ainda que os reflexos orçamentários e financeiros não afetarão as metas e os resultados fiscais previstos nas peças de planejamento deste exercício financeiro. Em face ao previsto, os valores têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de diretrizes Orçamentárias.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Buritama - SP, 14 de janeiro de 2025.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal


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