IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA

Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1304 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 5.128, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA RESPONDER CUMULATIVAMENTE COMO CONTADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITAMA/SP.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

CONSIDERANDO que se faz necessário designar o servidor José Luiz Silveira Figueira – Assistente Administrativo III, para que além de desempenhar as atribuições de seu cargo, também responder cumulativamente como Contador;

- Exoneração da servidora Juliana Pereira Silva, que ocorreu em meados de março de 2021;

- Desde esta época, o Município não realizou nenhum concurso público para atender a demanda de serviços existentes, bem como de acúmulo de serviços;

- A existência de apenas um (01) Contador no quadro de servidores do Município de Buritama;

- A formação acadêmica de “Ciências Contábeis”, do então servidor José Luiz, inclusive com registro do CRC sob o nº 1SP277082, que se disponibilizou a colaborar com os serviços junto aquele Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade;

- A experiência que o mesmo adquiriu diante do Departamento, vez que o mesmo é servidor desde 2008, e sua lotação sempre foi no respectivo departamento contábil.

CONSIDERANDO que o preenchimento do cargo de provimento efetivo de “Contador” demanda a deflagração de concurso público, sendo tal evento de natureza complexa e burocrática,

CONSIDERANDO a imperiosidade da realização de procedimentos contábeis pela administração municipal, que prima e zela pela eficiência e continuidade dos serviços públicos por ela desenvolvidos, bem como pelo respeito à legalidade, o que demanda a designação por interinidade de mais um servidor(a) para desempenhar funções de “Contador” provisoriamente.

CONSIDERANDO finalmente, o princípio da economicidade na administração pública, onde se deve buscar sempre o que é mais vantajoso para o órgão público;

D E C R E T A:

Art. 1º - Designar o servidor público municipal JOSÉ LUIZ FIGUEIRA SILVEIRA, portador da Cédula de Identidade RG nº ***.113.330-* e CPF(MF) nº ***192268**, ocupante do cargo de provimento em comissão “Diretor do Departamento Municipal de Orçamento, Finanças e Contabilidade”, para cumulativamente com as funções deste cargo, responder também como Contador desta Municipalidade, até que seja provido o respectivo cargo através de concurso público.

Art. 2º - Em razão da designação tratada no artigo anterior, fica autorizado o pagamento da função gratificada disposta no do Artigo 186 e seguintes, da Lei Municipal n.º 2.024/91.

Parágrafo Único – Com a gratificação instituída no caput, o servidor deverá desempenhar as seguintes atribuições:

· Cuidar para que o sistema de registros e operações estabelecidos na legislação vigente atenda às necessidades administrativas e as exigências legais;

· Cuidar para que informações gerenciais sobre os dados que existem na base da Contabilidade possam ser fornecidas para os gestores municipais;

· Supervisionar a contabilização de documentos, classificando e orientando o seu registro, para assegurar as exigências legais e do plano de contas; informar a dotação orçamentária necessária para as licitações;

· Realizar análise e conciliação de contas, conferindo saldo, corrigindo os possíveis erros para assegurar a correção das operações contábeis;

· Consistir os dados que recebe e registra para aferição de sua veracidade e validade;

· Prestar contas dos recursos recebidos pelo ente;

· Cuida para que as dotações orçamentárias sejam respeitadas e ou alteradas quando necessário;

· Analisar as contas dos recursos transferidos para terceiros;

· Acompanhar a execução dos convênios;

· Calcular e reavaliar ativos, utilizando-se de métodos e procedimentos legais;

· Preparar e assinar balancetes, balanços, demonstrações e demais documentos, utilizando normas contábeis, para apresentar resultados parciais ou gerais da situação patrimonial, econômica e financeira da Prefeitura;

· Prestar esclarecimentos aos auditores externos e internos;

· Promover a transparência necessária dos dados que gerencia para a população;

· Participar da elaboração do planejamento municipal (PPA, LDO e LOA);

· Participar da elaboração de indicadores e de metas, supervisionando e ou controlando a consecução dos mesmos;

· Produzir e encaminhar dados em sistemas informatizados, ou, não de qualquer função de governo.

· Participar de reuniões em geral e principalmente do planejamento municipal;

· Executar atividades como (empenho de despesas, registro de receitas, etc.;) quando necessário;

· Providenciar com antecedência a documentação necessária para o atendimento ao Tribunal de Contas de São Paulo;

· Atuar em sintonia com as demais funções de governo do Município;

· Cumprir o Código de Ética da categoria, observando as normas e padrões definidos;

· Realizar os lançamentos e acompanhamentos do projeto Audesp;

Executar tarefas correlatas, a critério de seu superior

Art. 3º - A gratificação decorrente deste Decreto será paga na base de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do servidor.

Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 06 de janeiro de 2025.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Buritama, 14 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.

TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH

Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos

Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.

MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS

Encarregada de Secretaria


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