IMPRENSA OFICIAL - BURITAMA
Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Edição nº 1304 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.129, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
“Regulamenta o IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BURITAMA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
D E C R E T A:
Art. 1º - Em cumprimento à determinação contida no Artigo 13, da Lei Complementar nº 01/98 - Código Tributário Municipal, o valor venal do imóvel será determinado pela seguinte fórmula:
Vvi = VT + VE
Onde:
Vvi = Valor venal de imóvel
VT = Valor do terreno
VE = Valor da edificação
Art. 2º - O valor do terreno (VT) será obtido aplicando-se a fórmula:
VT = At : Vm²t
Onde:
VT = Valor do terreno
At = Área do terreno
Vm²t = Valor do metro quadrado do terreno
§ 1º - O valor do metro quadrado do terreno (Vm²t) é obtido através de uma planta de valores que estabelece o valor base para fins de cálculo de valor do metro quadrado do terreno no Município, conforme o descriminado na Tabela I.
§ 2º - O valor do metro quadrado de cada terreno (Vm²), será corrigido de acordo com as características individuais, levando-se em conta a área do terreno, a localização, a situação, a pedologia e a topografia de cada um, de acordo com a seguinte fórmula:
Vm²T = Valor do metro quadrado do terreno
FP = Fator de Profundidade
S = Coeficiente corretivo de situação
P = Coeficiente corretivo de pedologia
T = Coeficiente corretivo de topografia
§ 3º - O Fator de Profundidade, referido na letra FP, consiste em um grau atribuído a testada do terreno e sua profundidade obtida através da seguinte tabela.
FATOR DE PROFUNDIDADE
- de 8,50 ml.............................................................................................0,71
+ de 54,00 ml............................................................................................0,71
De 8,50 a 17,00 PE_
V100
De 17,00 a 27,00 100
De 27,00 a 54,00 27_
V PE
§ 4º - Coeficiente corretivo da SITUAÇÃO, referido pela letra S, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme sua situação mais ou menos favorável dentro da quadra.
I - o coeficiente de SITUAÇÃO será obtido através da seguinte tabela:
A - SITUAÇÃO DO TERRENO COEFICIENTE DE SITUAÇÃO
UMA FRENTE 1,00
ENCRAVADO/VILA 0,80
§ 5º - Coeficiente corretivo de PEDOLOGIA, referido pela letra P, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do solo.
I - O coeficiente de PEDOLOGIA será obtido através da seguinte tabela:
PEDOLOGIA DO TERRENO COEFICIENTE DE PEDOLOGIA
ALAGADO 0,60
INUNDÁVEL 0,70
ROCHOSO 0,80
NORMAL 1,00
ARENOSO 0,90
COMBINAÇÃO DOS DEMAIS 0,80
§ 6º - Coeficiente corretivo de TOPOGRAFIA, referido pela letra T, consiste em um grau atribuído ao imóvel conforme as características do relevo do solo.
I - O coeficiente de TOPOGRAFIA será obtido através da seguinte tabela:
TOPOGRAFIA DO TERRENO COEFICIENTE DE TOPOGRAFIA
PLANO 1,00
ACLIVE 0,90
DECLIVE 0,70
TOPOGRAFIA IRREGULAR 0,80
TABELA I
Terreno
Valor...............................................................................................por m² R$
Zona Verde........................................................................................R$-66,91
Zona Vermelha..................................................................................R$-33,27
Zona Laranja.....................................................................................R$-16,59
Zona Azul..........................................................................................R$-13,23
Zona Amarela.....................................................................................R$-6,50
Para Gleba será calculado 0,40 por m², do valor da Zona Amarela.
Art. 3º - O valor venal da edificação (VE) será obtido conforme Tabela II, e aplicando a fórmula abaixo:
VE = AE x Vm²E
Onde:
VE = Valor da edificação
AE = Área da edificação
Vm²E = Valor do metro quadrado da edificação
CAT = Categorias
EC = Estado de conservação
TABELA II
Edificação
Edificação........................................................................................por m² R$
Luxo................................................................................................R$-690,05
Boa..................................................................................................R$-545,03
Média..............................................................................................R$-350,34
Simples...........................................................................................R$-284,87
Precárias.........................................................................................R$-147,84
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Buritama, 14 de janeiro de 2025; 107 anos de Fundação e 76 anos de Emancipação Política.
TIAGO LUIZ DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CARLOS ALBERTO GOULART GUERBACH
Diretor do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Secretaria do Governo do Município, nesta data.
MARIA CRISTINA NOBRE SANTOS
Encarregada de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.