IMPRENSA OFICIAL - TRÊS ARROIOS
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 331 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº 3282/2025, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.
Declara de Utilidade Pública Para Fins de Desapropriação Amigável ou Judicial área urbana e Dá Outras Providências.
CARLOS FLORÊNCIO BURILLE, PREFEITO MUNICIPAL DE TRÊS ARROIOS, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 54, IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda
Considerando a necessidade de readequação do espaço para a construção da nova Capela Mortuária Municipal e da ampliação do cemitério municipal, constatada após ajustes topográficos que identificaram que a área adjacente à previamente escolhida para a construção apresenta características mais favoráveis.
Considerando que os imóveis descritos no presente Decreto estão localizados em área estratégica, sem edificações, e apresentam características adequadas para integração à necrópole existente, em conformidade com o Decreto-Lei nº 3.365/41;
Considerando o interesse público na utilização ordenada do solo urbano, assegurando o respeito, a dignidade e a celeridade na execução das obras necessárias para atender as demandas do município;
D E C R E T A,
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, para fins de ampliação do cemitério municipal de Três Arroios/RS, a área urbana a seguir relacionada, tudo com fundamento no que dispõe o artigo 2º, 5º, “e”, “i” e “h”, todos do Decreto-Lei 3.365/41, de 21 de junho de 1941, de acordo com os projetos e memoriais elaborados por técnico do Município, que é parte integrante deste Decreto:
§ 1.º - A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro: LOTE URBANO NÚMERO UM (01) da QUADRA UM (01), do LOTEAMENTO BAIOCCO E MINOSSO, situado na cidade de TRÊS ARROIOS, Estado do Rio Grande do Sul, com área de TREZENTOS E VINTE E TRÊS METROS E TRÊS DECÍMETROS QUADRADOS (323,03 m²), sem benfeitorias, localizado no lado par da Rua “A”, onde faz frente e distante 20,48 metros da esquina mais próxima formada com o prolongamento da Avenida Felipe Kops; no quarteirão formado: ao NORTE, com o prolongamento da Avenida Felipe Kops; ao SUL, com a Rua “B”; a LESTE, com as Chácaras 33 e 34; e, a OESTE, com a Rua “A”; com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 20,00 metros, com o prolongamento da Avenida Felipe Kops, onde faz frente; ao Sul, na extensão de 14,55 metros, com o lote nº 3; a Leste, na extensão de 21,23 metros, com a chácara nº 34 de propriedade de Neori Ritter; e, a Oeste, na extensão de 18,28 metros, com o lote nº 2.
§ 2.º - A área a que se refere este artigo é definida pelo seguinte perímetro: LOTE URBANO NÚMERO DOIS (02) da QUADRA UM (01), do LOTEAMENTO BAIOCCO E MINOSSO, situado na cidade de TRÊS ARROIOS, Estado do Rio Grande do Sul, com área de TREZENTOS E SESSENTA E OITO METROS E VINTE E QUATRO DECÍMETROS QUADRADOS (368,24 m²), sem benfeitorias, localizado no lado par da Rua “A”, onde faz frente formando esquina com o prolongamento da Avenida Felipe Kops; no quarteirão formado: ao NORTE, com o prolongamento da Avenida Felipe Kops; ao SUL, com a Rua “B”; a LESTE, com as Chácaras 33 e 34; e, a OESTE, com a Rua “A”; com as seguintes medidas e confrontações: ao Norte, na extensão de 20,48 metros, com o prolongamento da Avenida Felipe Kops, onde faz frente; ao Sul, na extensão de 21,02 metros, com o lote nº 3; a Leste, na extensão de 18,28 metros, com o Lote nº 1; e, a Oeste, na extensão de 17,71 metros, com a Rua “A”.
Art. 2º - Os referidos imóveis atualmente não possuem edificações construídas e serão utilizados para construção, conforme permitido no art. 5º, alínea “m”, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações.
Art. 3° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no art. 15, do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações.
Art. 4° - O valor a ser determinado para o pagamento da justa indenização será fixado mediante a elaboração de laudo por profissional habilitado ou ainda por Comissão Especial a ser nomeada por ato do senhor Prefeito Municipal.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em local de costume, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos quatorze dias do mês de janeiro de 2025.
CARLOS FLORÊNCIO BURILLE
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Em data supra.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LUCAS ANTÔNIO JANISH KELLER
Secretário de Administração
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