IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA

Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 2027 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.684, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

Estabelece datas para vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana IPTU e Taxas, relativo ao exercício de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;

Considerando o disposto no art. 8º da Lei Municipal nº 2.047, de 30 de novembro de 2001.

D E C R E T A

Art. 1º. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU e Taxas, relativo ao exercício de 2025, poderá ser efetuado em uma única parcela ou em oito parcelas mensais e consecutivas, com as seguintes datas de vencimento:

Parcela única: de 13 a 16 de maio de 2025;

1ª parcela: de 13 a 16 de maio de 2025;

2ª parcela: de 13 a 16 de junho de 2025;

3ª parcela: de 13 a 16 de julho de 2025;

4ª parcela: de 13 a 16 de agosto de 2025;

5ª parcela: de 13 a 16 de setembro de 2025;

6ª parcela: de 13 a 16 de outubro de 2025;

7ª parcela: de 13 a 16 de novembro de 2025;

8ª parcela: de 13 a 16 de dezembro de 2025.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Borborema, 14 de janeiro de 2025.

SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.

Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração


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