
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2028 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.685, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais no exercício de 2025 e início de 2026, e dá outras providências.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da lei Orgânica Municipal; e
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais nos dias que especifica por imediatamente antecederem ou sucederem feriados ao fim de semana revela-se conveniente e justificável em vista da possibilidade de redução de despesas no serviço público.
D e c r e t a
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas do Município no exercício de 2025 e início do exercício de 2026, mediante ponto facultado, além dos feriados declarados pelas legislações pertinentes, nas seguintes datas:
I - 3 de março, carnaval;
II - 4 de março, carnaval;
III - 2 de maio;
IV - 19 de junho, Corpus Christi;
V - 20 de junho;
VI - 28 de outubro, dia do servidor público, a ser comemorado no dia 27 de outubro;
VII - 21 de novembro;
VIII - 24 de dezembro;
IX - 26 de dezembro;
X - 31 de dezembro, após as 13 horas; e
XI - 2 de janeiro de 2026.
Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica às atividades exercidas nos setores e repartições cujos serviços são essenciais ou necessários e que a manutenção, por sua natureza, não podem sofrer interrupção.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 15 de janeiro de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrado e publicado na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
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