IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 176 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.503 DE 15 DE JANEIRO DE 2018.

“Da nova redação ao artigo 4º. Do Decreto Municipal nº 579 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei:

DECRETA

Artigo 1º - O artigo 4º e seus parágrafos e incisos do Decreto Municipal nº 579 de 01 de dezembro de 2009, passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:

“Artigo 4º - Fica fixado por esse Decreto os bens possíveis de utilização e respectivos valores a serem recolhidos aos cofres públicos pelos contratantes:”

I – CENTRO DE EVENTOS DIVINO ROBERTO GONÇALVES: Fica fixado o valor de 32 UFESP para eventos de aniversários, casamentos e eventos sem bilheteria e o valor de 59 UFESP para eventos com bilheteria.

II – SALÃO COMUNITÁRIO MARIA GOBBI E TEREZA GOBBI: Fica fixado o valor de 05 UFESP para eventos de aniversários e casamentos;

III – PARQUE DE EXPOSIÇÃO ABRÃO BISCO: Fica fixado o valor de 48 UFESP por dia de evento;

Paragrafo Único: Os valores serão corrigidos anualmente pela variação da UFESP.

Artigo 2º - Este Decreto, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial Decreto nº 1.076 de 10 de janeiro de 2018.

Prefeitura Municipal de Rifaina em, 15 de janeiro de 2025

WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR

Prefeito Municipal


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