IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 120 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 4.415, DE 13 DE JANEIRO DE 2025.-

“Dispõe sobre a proibição de realização de horas extras pelos servidores municipais, estabelece exceções à proibição e dá outras providências.”

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, com fulcro no inciso XXVII, do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e artigo 9º, da Lei Complementar Federal n. 101/2000; e ainda,

CONSIDERANDO o mandamento constitucional de eficiência, exteriorizado por meio da racionalidade nos gastos dos recursos, medidas antiburocráticas, destreza e ausência de tecnocracia;

CONSIDERANDO a necessidade de serem implantados e difundidos hábitos e práticas eficazes no combate ao desperdício e otimização dos gastos no âmbito da Administração Municipal e de seus órgãos vinculados;

CONSIDERANDO que a redução racional dos gastos não implica uma perda de qualidade do serviço público;

CONSIDERANDO a necessidade de manter a responsabilidade na gestão fiscal do Município, que se dá, dentre outras ações, com o equilíbrio entre a receita e a despesa públicas.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica proibida a realização de horas extras pelos servidores municipais, exceto nas seguintes situações:

I – serviços extraordinários realizados e coordenados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos relacionados à limpeza pública, manutenção de praças, parques e jardins, sepultamento e exumação no Cemitério Municipal e acompanhamento de obras públicas;

II – serviços extraordinários realizados e coordenados pela Secretaria Municipal de Educação, relacionados ao transporte escolar em dias letivos, substituição em sala de aulas pelos professores e preparo da merenda;

III - serviços extraordinários realizados e coordenados pela Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a extensão de horário de atendimento à população, urgências e emergências, SAMU, campanhas de vacinação, combate à dengue e transportes de pacientes;

Art. 2º - Os casos omissos no presente decreto serão analisados pela Seção de Pessoal do Município, a quem compete o controle e o acompanhamento do disposto, devendo ser encaminhado um relatório ao Prefeito Municipal para a autorização do respectivo pagamento.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal, em 13 de janeiro de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.-

GUSTAVO DIAS

Secretário Municipal de Administração


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