IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 986 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.026, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

"Dispõe sobre de permissão de uso por terceiros e fixação de preço pela exploração das barracas instaladas no local onde será realizado o Carnaval de 2025 e dá outras providências correlatas".

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELOS ARTS. 70, IX, 78, I, “f” E 90, §3º, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E

CONSIDERANDO a realização do Carnaval, que se dará entre os dias 1 a 4 do mês de março de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar todas as medidas legais necessárias para a realização do evento.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a permissão de uso por terceiros de 6 (seis) tendas pirâmides, medindo 4x4m, com balcões e fechamento, a serem instaladas pela Prefeitura de Lindoia na Avenida 31 de Março, Centro, nesta cidade, no local onde será realizado o Carnaval 2025.

Art. 2º Fica estabelecido o preço mínimo de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por tenda, para uso individualizado, destinado a exploração de gêneros alimentícios e de bebidas no evento carnavalesco de 2025, que ocorrerá entre os dias 1 a 4 do mês de março do corrente ano.

Art. 3° A permissão de uso a que se refere o artigo 1º deste Decreto, será outorgada mediante procedimento licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, para a PERMISSÃO DE USO, à título oneroso e precário, restringindo-se ao período de Carnaval do ano de 2025; atendendo ao que preconiza a Lei n° 14.133/23.

Art.4º O edital do competente procedimento licitatório disporá acerca dos demais requisitos e condições concernentes à permissão de uso de que trata este decreto.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, aos 15 de janeiro de 2025.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 15 de janeiro de 2025.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO


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