IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 1236 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N. 8.408, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A DISPENSA DO REGISTRO DE FREQUÊNCIA DE SERVIDORES PÚBLICOS DESIGNADOS PARA FUNÇÕES GRATIFICADAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.268, de 27 de dezembro de 2023, encontra-se sub judice, questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos administrativos e garantir a eficiência do serviço público;

DECRETA:

Art. 1º - Os servidores públicos municipais designados para o exercício de Função Gratificada ficam dispensados do registro de ponto.

Art. 2º - A dispensa do registro de ponto de que trata o artigo anterior não prejudica o recebimento do abono de assiduidade, previsto no Estatuto dos Servidores, enquanto perdurar a designação para a Função Gratificada.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 14 de janeiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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