IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 1236 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N. 8.409, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE EXPEDIENTE DAS ÁREAS ADMINISTRATIVAS DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando a necessidade de padronizar o horário de expediente das áreas administrativas dos órgãos públicos municipais à demanda da população;

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido que o horário de expediente das áreas administrativas de todos os órgãos públicos municipais da Prefeitura Municipal de Sertãozinho será de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13h00 às 17h12.

Art. 2º - As Unidades Básicas de Saúde e as Farmácias Municipais funcionarão em horários distintos do estipulado no art. 1º, conforme estabelecido por portaria interna da Secretaria Municipal da Saúde que detalhará o horário de funcionamento específico, em consonância com as diretrizes do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º - O CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social, Centro POP - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, Centro Dia do Idoso (CDI), Centro de Convivência do Idoso (CCI) e Casa da Juventude funcionarão em horários distintos do estipulado no art. 1º, conforme estabelecido por portaria interna da Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar que detalhará o horário de funcionamento específico, em consonância com as diretrizes do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 4º - As Secretarias Municipais deverão publicar as portarias internas garantindo ampla divulgação à população.

Art. 5º - Caberá a cada Secretário Municipal e órgão público zelar pelo cumprimento do disposto neste decreto, adotando as medidas necessárias para a organização e funcionamento regular de suas atividades.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 14 de janeiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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