IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 1236 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.410, DE 14 DE JANEIRO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E ESTABELECIMENTO DE DIRETRIZES PARA AUTORIZAÇÃO, EXECUÇÃO E CONTROLE DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS (HORAS-EXTRAS) DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E EMPREGADOS PÚBLICOS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais e;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos para autorização e controle das horas extraordinárias;

CONSIDERANDO os princípios da eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública;

DECRETA:

Art. 1º - Este decreto estabelece normas e procedimentos para a autorização, execução e controle de horas extraordinárias (Hora-extras) pelos servidores públicos municipais e empregados públicos no âmbito da Administração Pública do Município de Sertãozinho/SP.

Art. 2º - A execução de labor extraordinário pelos servidores públicos municipais fica condicionada à prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante justificativa técnica fundamentada pelo Secretário Municipal da respectiva pasta.

§ 1º - A solicitação de autorização para a realização de horas extraordinárias deverá ser formalizada mediante protocolo eletrônico no sistema 1doc, contendo obrigatoriamente:

I - período de realização;

II - quantitativo de horas;

III - justificativa técnica da excepcionalidade e necessidade do serviço;

IV - relação nominal dos servidores.

§ 2º - O mesmo protocolo contendo a autorização prévia do Chefe do Poder Executivo deverá ser encaminhado a quantidade de horas extraordinárias pelo superior hierárquico ao DRH/Ponto impreterivelmente até o dia 16 da atual competência, contendo todas as informações: nome, quantidade e dia da realização das horas dos últimos 30 dias com a devida justificativa.

§ 3º - A inobservância do prazo estabelecido para envio do processo administrativo ou a ausência de autorização expressa do Chefe do Poder Executivo Municipal impossibilitará o processamento e pagamento das horas extraordinárias pelo Departamento de Recursos Humanos.

§ 4º - As horas extraordinárias executadas sem a devida autorização prévia, nos termos estabelecidos no caput deste artigo, não serão reconhecidas para fins de remuneração ou compensação, sob nenhuma hipótese.

Art. 3º - É expressamente vedada a realização de horas extraordinárias por servidores ocupantes de cargos em comissão e aos designados para funções gratificadas na estrutura administrativa do Município de Sertãozinho.

Art. 4º - Incumbe aos dirigentes das unidades administrativas do Município a responsabilidade pela fiscalização e cumprimento integral das disposições deste Decreto, devendo implementar as medidas administrativas necessárias à sua efetiva execução.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial os decretos n. 8.137 de 17 de maio de 2023 e 8.255, de 15 de fevereiro de 2024.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Sertãozinho, aos 14 de janeiro de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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