IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 789 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 7239/2025

De 15 de janeiro de 2025.

“Dispõe sobre os aportes financeiros à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora para cobertura do déficit atuarial e dá outras providências”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento ao artigo 1º, § 5º da Lei Complementar nº 010/2018, de 12 de dezembro de 2018, e Lei nº 1996, de 28 de março de 2024,

DECRETA:

Art. 1º. Com o objetivo de garantir o equilíbrio financeiro e atuarial, o Município de Salto de Pirapora realizará aporte financeiro no valor de R$ 7.038.430,85 (sete milhões, trinta e oito mil, quatrocentos e trinta reais e oitenta e cinco centavos) à Fundação Pública da Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Salto de Pirapora no exercício de 2025, conforme o plano de amortização apurado no relatório de avaliação atuarial, com data base da avaliação atuarial em 31 de dezembro de 2023.

Art. 2º. Os aportes financeiros serão realizados conforme tabela abaixo:

Mês/2024

Amortização

Janeiro

R$ 586.535,95

Fevereiro

R$ 586.535,90

Março

R$ 586.535,90

Abril

R$ 586.535,90

Maio

R$ 586.535,90

Junho

R$ 586.535,90

Julho

R$ 586.535,90

Agosto

R$ 586.535,90

Setembro

R$ 586.535,90

Outubro

R$ 586.535,90

Novembro

R$ 586.535,90

Dezembro

R$ 586.535,90

Total

R$ 7.038.430,85

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete - Substituta


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