IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 1821 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.341/2025 =
de 15 de janeiro de 2025.
Autoriza a Prefeitura Municipal de Bariri a fornecer massa asfáltica e caminhão ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, para realização de serviços emergenciais, e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Bariri autorizada a fornecer, por um período de 02 (dois) meses, massa asfáltica e caminhão pipa/conjugado ao Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA, visando a realização de serviços emergenciais, com base no inciso VIII do artigo 167 da Constituição Federal.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Bariri, 15 de janeiro de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.