IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 2291 | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 199, de 15 de janeiro de 2025

(Dispõe sobre assinatura de movimentações bancárias e demais documentos bancários nas contas do Município e dá outras providências)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Ficam autorizados a assinarem movimentações bancárias e demais documentos bancários das contas em nome do Município de Votuporanga, CNPJ nº 46.599.809/0001-82, devendo sempre ocorrer a assinatura conjunta de dois deles, os seguintes servidores:

I- Deosdete Aparecido Vechiato, CPF nº 975.XXX.XXX-04, Secretário Municipal da Fazenda;

II- Miguel Maturana Filho, CPF nº 784.XXX.XXX-91, Secretário Municipal de Administração;

III- Andreia Crespo Munhoz, CPF nº 276.XXX.XXX-06, Analista do Executivo X – Contabilidade Pública;

IV- Ana Paula Soler Amaral, CPF nº 387.XXX.XXX-11, Chefe de Departamento de Tesouraria, da Secretaria Municipal da Fazenda;

V- Wagner Hashimoto, CPF nº 225.XXX.XXX-20, Assessor de Gestão Estratégica e Inovação.

Art. 2º Os indicados no artigo anterior estão autorizados a realizar transações bancárias, tais como:

I- abrir contas de depósito;

II- autorizar cobranças;

III- utilizar o crédito aberto na forma e condições;

IV- receber, passa recibo e dar quitação;

V- autorizar débito em conta relativo a operações;

VI- encerrar contas de depósito;

VII- requisitar talonário de cheques;

VIII- emitir cheques;

IX- endossar cheques;

X- sustar/contraordenar cheques;

XI- cancelar cheques;

XII- baixar cheques;

XIII- retirar cheques devolvidos;

XIV- efetuar saques em conta corrente;

XV- solicitar saldos, extratos e comprovantes;

XVI- efetuar resgates e aplicações financeiras;

XVII- cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

XVIII- efetuar pagamentos por meio eletrônico;

XIX- efetuar transferências;

XX- liberar arquivos de pagamentos no gerenciamento financeiro;

XXI- assinar Convênio e Contrato de Prestação de Serviço;

XXII- efetuar movimentação financeira no RFG;

XXIII- consultar contas/aplicações em Programas de Repasse Recursos;

XXIV- solicitar saldos/extratos de investimentos;

XXV- solicitar saldos/extratos de operações de crédito;

XXVI- emitir comprovantes;

XXVII- liberar arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro;

XXVIII- substabelecer poderes de consultas a saldos, extratos e comprovantes a terceiros.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de janeiro de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Deosdete Aparecido Vechiato

Secretário Municipal da Fazenda

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil

Publicado e registrado na Divisão de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal da Transparência e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Divisão


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