IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 1193A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.273/2025.

Objeto: Atualiza valores, dispondo sobre tabelas das taxas de emolumentos, conforme previsto na Lei Municipal nº. 3.203, de 29 de setembro de 2021, dando outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidos por Lei, e;

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.203, de 29 de setembro de 2021 que “Dispõe as tabelas das taxas de emolumentos e dá outras providências”;

CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº. 5.266, de 03 de janeiro de 2025, que definiu o índice de 4,69% para atualização monetária dos tributos, impostos, taxas, tarifas, emolumentos e serviços públicos municipais para o exercício de 2025.

DECRETA:

Art. 1º. Ficam reajustados, em 4,69%, correspondente a variação da UFM – Unidade Fiscal do Município, as taxas de emolumentos, previstas nos incisos I e II do art. 1º da Lei Municipal nº. 3.203, de 29 de setembro de 2021.

§1º. Os valores reajustados para cobrança das taxas de emolumentos para o exercício financeiro de 2025, previstas no art. 1º, incisos I e II, da Lei Municipal nº. 3.203/2021, são os dispostos na tabela abaixo:

I – Expedientes (documentos), Fiscalizações de Posturas Municipais e aprovações obras:

1- Taxa de Ambulante – diária por modalidades/atividades

a) Modalidade I - Artefatos de tecidos (redes e outros); Comércio de alimentos e bebidas; hortifrutigranjeiros; utilidades domésticas; plantas de pequeno e médio porte (ornamentais e frutíferas).

R$ 69,47

b) Modalidade II – Comércio de Plantas de grande Porte; Comércio de móveis (madeira, junco, ferro, alumínio e similares;

R$ 231,55

2- Outros Emolumentos

a) Abertura de Inscrição Municipal

R$ 115,79

b) Cópia Xerográfica de Documentos

(solicitação de cópias – valor por página/folha)

R$ 0,59

c) Cópia do mapa municipal

R$ 57,91

d) Vistoria para expedição de documentos

R$ 69,47

e) Certidões Informativas e/ou históricas de áreas; Existência de Edificação; Uso e Ocupação de Solo informativa, CETESB e de Demolição de áreas construídas

R$ 69,47 + vistoria (se necessário for)

f) Reedição de Certidão de Projetos já aprovados de Unificação e/ou Desdobro com publicação (prazo para reedição 180 dias após emissão, após este prazo somente novo processo)

R$ 69,47

por certidão

g) Análise para verificação de Retificação de áreas – assinatura por confrontações

R$ 69,47

h) Análise e Aprovação Prévia de Loteamento

R$ 4.399,90

i) Aprovação definitiva de Loteamento

R$ 926,30

j) Vistoria final de Loteamento

R$ 926,30

k) Aprovação de Desdobro e/ou Unificação – até 1.000,00m²

R$ 347,36

l) Aprovação de Desdobro e/ou Unificação – de 1.000,01m² a 2.000m²

R$ 694,72

m) Aprovação de Desdobro e/ou Unificação – de 2.000,01m² a 5.000m²

R$ 1.389,45

n) Aprovação de Desdobro e/ou Unificação – de 5.000,01m² a 10.000m²

R$ 1.736,81

o) Aprovação de Desdobro e/ou Unificação – Acima de 10.001m²

R$ 2.315,74

p) Certidão Desdobro e /ou Unificação com publicação

R$ 69,47 por certidão

q) Alvará para implantação da Rede de Cabeamento Aéreo e/ou Subterrâneo

(por documento)

R$ 81,05

r) Alvará de Construção – até 60 m²

Isento

s) Alvará de Construção – de 60,01 a 150m2

R$ 81,05

t) Alvará de Construção – de 150,01 a 300m2

R$ 185,26

u) Alvará de Construção – Acima de 300,01m²

R$ 289,47

3 - Aprovação/Regularização de Projetos Comerciais, Industriais, Residenciais, Templo, Mista e Redes

Rua não

Pavimentada

Rua

Pavimentada

a) Aprovação de projeto até 03 andares ou pavimentos – Rua pavimentada ou não por unidade de medida (metro quadrado – m²)

R$ 3,03

R$ 4,51

b) Regularização de imóvel existente – Rua pavimentada ou não por unidade de medida (por metro quadrado – m²) R$ 4,86

R$ 5,79

c) Aprovação de projeto de 04 a 06 andares ou pavimentos, por unidade de medida (por metro quadrado – m²)

R$ 4,05

R$ 4,05

d) Aprovação de projeto de 07 a 10 andares ou pavimentos, por unidade de medida (por metro quadrado – m²)R$ 3,47

R$ 3,47

e) Aprovação de projeto acima de 10 andares ou pavimentos, por unidade de medida (por metro quadrado –m²)R$ 2,90

R$ 2,90

f) Aprovação de projeto de redes - Cabeamento aéreo e subterrâneo (óptico, enterrado e outros) por metro linear (m)R$ 2,31

R$ 2,90

g) Vistoria para aprovação de regularização

R$ 92,63

h) Substituição de projetos sem aprovação ou já aprovado (apresentar comprovação dos recolhimentos da aprovação para ser substituído).

R$ 92,63

i) Emplacamento residenciais/industriais/comerciais e/ou mista

R$ 57,89

j) Habite-se / Auto de conclusão (projetos residenciais) – incluso vistoria para expedição

R$ 173,68

k) Habite-se / Auto de conclusão (projetos comerciais, industriais, Templo religioso e/ou mista e outros) – incluso vistoria para expedição

R$ 347,36

II – Serviços de Cemitério

a) Inumação

R$ 133,16

b) Exumação

R$ 133,16

c) Serviço e gaveta (por unidade)

R$ 405,25

d) Terreno (espaço perpétuo)

R$ 347,36

e) Placa

R$ 57,89

§2º. As Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos relacionadas aos Atos de Vigilância Sanitária, previstas no inciso III do art. 1º da Lei Municipal nº 3.203/2021, serão calculadas com base em 10% dos valores definidos na tabela estabelecida pela Secretaria Estadual de Saúde (Tabela de Compatibilização CNAE vigente no respectivo exercício), divulgada por meio de Portaria expedida pelo Centro de Vigilância Sanitária (CVS).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

Art. 3º. Fica revogado o Decreto Municipal nº. 5.034 de 29 de dezembro de 2023, bem como todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 08 de janeiro de 2025.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e Publicado na

Secretaria, data supra

Dr. Ricardo Cezar Varnier

Procurador Jurídico do Município, respondendo pela Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


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