IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE
Publicado em 17 de janeiro de 2025 | Edição nº 829 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
LEI MUNICIPAL N° 549, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Município de Itapagipe, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com objetivo de aperfeiçoamento, no âmbito do município de Itapagipe, do policiamento ostensivo e da prevenção da ordem pública por meio da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais para:
I – Repassar materiais e serviços necessários para realização das atividades administrativas e operacionais do 3° Pelotão PM no município de Itapagipe;
II – Fornecer móveis, materiais de escritório, de expediente, de higiene e limpeza, além de suprimentos de informática para o 3° Pelotão PM;
III – Custear despesas com manutenção e pequenos reparos do prédio onde funciona do 3º Pelotão PM, bem como as dos serviços de energia, de água, de telefone e de internet;
IV – Custear despesas com abastecimento, manutenção, revisão, conserto, troca de óleo, pneus e compra de peças para os veículos oficiais da Polícia Militar em atividade no município;
V – Fornecer alimentação e hospedagem, no caso de reforço policial em eventos, e apoio logístico às operações especiais realizadas no município
VI – Ceder um(a) sevidor(a) para o realizar o serviço de limpeza/faxina.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas expressas nos incisos I ao V não poderão ultrapassar o valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil rais) por ano, cuja aplicação será definida em plano de trabalho anexo ao convênio.
Art. 2° A execução das despesas da presente Lei, no exercício de 2025, correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
● 02.01.04-06-181.0013-06-2.017-3.3.90.30.00.00 - 61/1500/0000 - Material de Consumo
● 02.01.04-06-181.0013-06-2.017-3.3.90.36.00.00 - 62/1500/0000 - Prestação de Serviços Pessoa Física
● 02.01.04-06-181.0013-06-2.017-3.3.90.39.00.00 - 63/1500/0000 - Prestação de Serviços Pessoa Jurídica
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica, desde já, autorizadas adequações das leis de planejamento e da LOA 2025, bem como a abertura de créditos especiais, adicionais e suplementares, nos limites necessários para a execução da presente Lei.
Art. 3º Para demais exercícios, em caso de prorrogação do convênio ora autorizado, as despesas serão custeadas por meio de dotações orçamentárias próprias de cada ano vigente.
Art. 4° O convênio a ser celebrado terá vigência de 01/01/2025 a 31/12/2025, podendo ser prorrogado por até 60 meses, e, caso necessário, com valor reajustado até o limite do IPCA acumulado nos 12 meses antecedentes.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Itapagipe/MG, 15 de janeiro de 2025.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.