IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 15 de janeiro de 2025 | Edição nº 795 | Ano V
Entidade: Prefeitura Municipal de Tupã | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
D E C R E T O Nº 1 0. 8 2 6 , DE 14 DE JANEIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE DESPESAS DECORRENTES DO PAGAMENTO DE PRO-LABORE A INTEGRANTES DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA FORMA PREVISTA NAS LEIS 5.265, DE 17.05.2024; 5.120, DE 13.12.2022 E 5.317, DE 14.01.2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, objetivando regulamentar a Lei local nº 5.317, desta data , com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17.03.1964,
DECRETA:
Art.1º O atendimento das despesas advindas da execução da Lei local nº 5.317, desta data, onerará a seguinte ficha de despesa:
02.23 Secretaria Municipal de Governo
04.122.0400.2231.0000 - Manutenção das Atividades de Governo
3.1.90.96 Ressarcimento de Despesa de Pessoal Requisitado........R$ 1.200.000,00
Art. 2º O valor previsto no artigo anterior será coberto através de anulação parcial das seguintes fichas de despesa:
02.25 Subsecretaria Municipal de Obras e Trânsito
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Ficha 549.............R$ 300.000,00
4.4.90.51 Obras e Instalações
Ficha 535............ R$ 751.000,00
02.29 Fundo Especial do Corpo de Bombeiros
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Ficha 585..............R$ 149.000,00
Art. 3º O Comandante da Polícia Militar Ambiental de Tupã e o Comandante da Base Operacional da Polícia Rodoviária de Tupã, responsáveis pelas respectivas unidades neste Município, providenciarão o encaminhamento ao setor competente da Prefeitura até 1º dia útil de cada mês, da relação dos policiais militares a serem contemplados com o pró-labore na forma do art. 2º, quando atendidas as disposições do art. 3º, relação esta que deverá conter o nome completo do beneficiário, bem como o
DECRETO Nº 10.826, DE 14.01.2025
número de conta corrente e agência bancária para seu efetivo pagamento, e demais informações complementares, se houver.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ , 14 DE JANEIRO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.