IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1223 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9701, DE 15 DE JANEIRO DE 2025

Nomeia os membros curadores do Fundo de Honorários Sucumbenciais (FHS) de que dispõe o artigo 6° da Lei Ordinária Municipal nº. 1.130, de 08 de novembro de 2023.

DR. JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação vigente,

Considerando a criação do Fundo de Honorários Sucumbenciais do Município de Igarapava/SP pela Lei nº 1.130, de 08 de novembro de 2023;

Considerando a necessidade de designação formal dos membros da Curadoria do referido fundo dentre os Procuradores Jurídicos do quadro permanente do Poder Executivo, pelo critério da antiguidade, para, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.130, de 08 de novembro de 2023, acompanhar a aferição e o rateio da verba honorária sucumbencial;

Considerando que o critério da antiguidade é observado a precedência da entrada em efetivo exercício pelo servidor público titular de cargo de Procurador Jurídico;

RESOLVE:

Art. 1°. Designar os seguintes servidores públicos titulares do cargo de provimento efetivo de Procurador Municipal da Prefeitura Municipal de Igarapava, no mandato temporário de membros curadores a fim de acompanharem e aferirem, só ou conjuntamente, o rateio das entradas financeiras no Fundo de Honorários Sucumbenciais (FHS), conforme disposto no artigo 6° da Lei nº 1.130, de 08 de novembro de 2023:

I - Filipe da Silva Rodrigues Corrêa, inscrito na matrícula 112658-1;

II – Adilson Terlone, inscrito na matrícula 112757-1.

Art. 2°. Para exercício da função que lhes cabe, os servidores indicados no art. 1º desta Portaria ficam autorizados, só ou conjuntamente, a acessar e compartilhar dados e informações da conta bancária correspondente ao Fundo de Honorários Sucumbenciais (FHS), criado pela Lei nº 1.130, de 08 de novembro de 2023, podendo obter, a qualquer tempo, extratos e realizar consultas a saldos, bem como praticar todos os atos materiais conducentes ao cumprimento da função que lhes recai pela presente Portaria.

Art. 3°. Os servidores indicados no art. 1º desta Portaria não têm poder de saque nem de realização de transferências ou operações bancárias não coincidentes com a finalidade de fiscalização.

Art. 4°. O exercício do mandato dos membros curadores do Fundo de Honorários de Sucumbenciais (FHS) será de 01 (um) ano, contado da publicação da presente Portaria.

Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos quinze dias do mês de janeiro de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal


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