IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1855 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.394, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre alteração de dispositivos do Decreto n.º 6.825, de 23 de junho de 2017, que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico do Município da Estância Turística de Olímpia, instituído pela Lei n.º 4.254, de 14 de junho de 2017.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1.º O parágrafo 2.º, do artigo 2.º, do Decreto n.º 6.825, de 23 de junho de 2017, que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico do Município da Estância Turística de Olímpia, instituído pela Lei n.º 4.254, de 14 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2.º (...).

§ 1.º (...).

§ 2.º O Diretor de Divisão de Comunicação, Imprensa, Cerimonial e Eventos e/ou o Diretor de Normas e Atos Oficiais, serão os responsáveis pela assinatura digital das edições do Diário Oficial Eletrônico.”

Art. 2.º O caput do artigo 7.º, do Decreto n.º 6.825, de 23 de junho de 2017, que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico do Município da Estância Turística de Olímpia, instituído pela Lei n.º 4.254, de 14 de junho de 2017, passa a vigorar com nova redação, revogando-se o parágrafo único, a saber:

Art. 7.º As remessas a serem inseridas no Diário Oficial Eletrônico deverão ser encaminhadas pelos servidores designados de que trata o parágrafo primeiro, do artigo 6.º deste Decreto, ao setor responsável até as 17hs do dia anterior ao da veiculação, em formato previamente estabelecido pelo setor responsável.

Parágrafo único. Revogado.”

Art. 3.º O caput do artigo 8.º, do Decreto n.º 6.825, de 23 de junho de 2017, que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico do Município da Estância Turística de Olímpia, instituído pela Lei n.º 4.254, de 14 de junho de 2017, passa a vigorar com nova redação, revogando-se os incisos I e II, a saber:

Art. 8.º As remessas poderão ter sua veiculação excluída pelo seu remetente ou responsável, até às 17hs do dia anterior ao de publicação.

I – Revogado;

II – Revogado.”

Art. 4.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 8.090, de 06 de maio de 2021.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de janeiro de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 16 de janeiro de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


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