
IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1750 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.519/25, DE 15 DE JANEIRO DE 2.025
“Fixa o subsídio do Secretário Municipal de Educação do Município de Paraíso/SP para a legislatura 2025/2028.”
OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Paraíso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do subsídio mensal do Secretário Municipal de Educação do Município de Paraíso/SP para a Legislatura 2025/2028 fica assim fixado, observado o disposto nos artigos 37, inciso XI e 39, § 4º, da Constituição Federal.
Parágrafo único. O subsídio do Secretário Municipal de Educação será o constante da Referência 11 do Anexo V, da Lei Municipal nº 1.184/18, 02/08/2018, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI (§ 4º do art. 39 da CF/88).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02/01/2025, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 15 de janeiro de 2.025.
OSVALTE JOSÉ BOVONI
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
Rodolfo Marconi Guardia
Secretário Geral
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
