IMPRENSA OFICIAL - PARAÍSO

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1750 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.519/25, DE 15 DE JANEIRO DE 2.025

“Fixa o subsídio do Secretário Municipal de Educação do Município de Paraíso/SP para a legislatura 2025/2028.”

OSVALTE JOSÉ BOVONI, Prefeito do Município de Paraíso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Paraíso, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O valor do subsídio mensal do Secretário Municipal de Educação do Município de Paraíso/SP para a Legislatura 2025/2028 fica assim fixado, observado o disposto nos artigos 37, inciso XI e 39, § 4º, da Constituição Federal.

Parágrafo único. O subsídio do Secretário Municipal de Educação será o constante da Referência 11 do Anexo V, da Lei Municipal nº 1.184/18, 02/08/2018, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI (§ 4º do art. 39 da CF/88).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 02/01/2025, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito José Sgobi”, aos 15 de janeiro de 2.025.

OSVALTE JOSÉ BOVONI

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

Rodolfo Marconi Guardia

Secretário Geral


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