IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1107 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 031

DE 15 DE JANEIRO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE PROFISSIONAL DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO, PARA RESPONDER PELAS FUNÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO DE COORDENADOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CRIADO PELA LEI COMPLEMENTAR 128, DE 14 DE JANEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RICARDO DI GIORGIO ROBLES, Prefeito Municipal de Adolfo, Comarca de José Bonifácio, Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais, em especial Lei Complementar 128, de 15 de janeiro de 2025 e,

Considerando que o artigo 4º da Lei Complementar 128, de 15 de janeiro de 2025, criou o emprego público em Comissão de Coordenador Municipal de Educação de Adolfo-SP;

Considerando que a Coordenadoria Municipal de Educação é o Órgão responsável pelo estudo, elaboração e implementação das políticas e diretrizes públicas municipais na área da educação, na abrangência da Administração Municipal;

Considerando que as competências e atribuições da Coordenadoria Municipal de Educação, são normatizadas pelos incisos I a XXXIV, do artigo 2º da Lei Complementar 128, de 15 de janeiro de 2025;

Considerando que as atribuições do emprego público em Comissão de Coordenador Municipal de Educação estão definidas nos incisos I a X, do artigo 7º da Lei Complementar 122, de 20 de março de 2024;

Considerando que para exercer o emprego público em Comissão de Coordenador Municipal de Educação, o profissional deverá apresentar a formação e o lapso temporal elencados nos incisos I a IV, do artigo 6º, da Lei Complementar 128, de 15 de janeiro de 2025;

Considerando que a Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010, permite o afastamento de integrantes do Quadro do Magistério Público Municipal, para prover emprego público em Comissão, no sistema municipal de ensino.

Considerando que o inciso I do artigo 52 da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010, permite o afastamento do emprego público permanente de docente para exercer o emprego público em Comissão.

Considerando que a Lei Complementar 128, de 15 de janeiro de 2024, dispõe sobre a criação da Coordenadoria Municipal de Educação, bem como o emprego público em Comissão de Coordenador Municipal de Educação e, que a Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010, permite o afastamento do exercício do emprego público permanente de docente do Quadro do Magistério Público Municipal, para prover emprego público em Comissão, justificando-se o interesse público, razões pelas quais resolve baixar à seguinte:

PORTARIA:

Art. 1º - Fica designada para exercer o emprego público em Comissão de Coordenador Municipal de Educação, criado pela Lei Complementar 128, de 15 de janeiro de 2025, a integrante do Quadro do Magistério Público Municipal de emprego público de provimento efetivo – Professor de Educação Básica II – PEB II – Língua Portuguesa, a senhora BERNADETH APARECIDA BOFO DE OLIVEIRA, portadora da cédula de identidade nº ***.971.934-* SSP/SP e do CPF/MF nº ***617298**.

Parágrafo único: - A designação de que trata o artigo 1º, desta Portaria, se fundamenta no inciso I, do artigo 52, da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010.

Art.2° - A integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, ora afastada nos termos desta Portaria, preenche os requisitos e o lapso temporal, normatizados nos incisos de I a IV, do artigo 6º da Lei Complementar 128, de 15 de janeiro de 2025.

Art. 3º - A carga horária a ser desenvolvida pelo Coordenador Municipal de Educação é de 40(quarenta) horas semanais, nos termos do artigo 5º da Lei Complementar 128, de 15 de janeiro de 2025.

Art. 4º - As atribuições do emprego público de Coordenador Municipal de Educação são aquelas definidas nos incisos de I a X, do artigo 7º, da Lei Complementar 122, de 20 de março de 2024.

Art. 5° - A remuneração do emprego público em Comissão de Coordenador Municipal de Educação, dar-se-á pela referência 52, nos termos do Anexo III, da Lei Complementar 114/2023.

Art. 6º - O afastamento previsto nesta Portaria é concedido, respeitando o interesse da Administração Pública, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do emprego público da integrante do Quadro do Magistério Público Municipal, nos termos da Lei Complementar 045, de 29 de janeiro de 2010.

Art. 7° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Adolfo, aos 15 dias do mês de janeiro de 2025.

Ricardo DI Giorgio Robles

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação em local próprio e de costume, na data supra, na conformidade do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Adolfo-SP


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