IMPRENSA OFICIAL - ADOLFO

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1107A | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 179

DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

DISPÕE SOBRE DECISÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 01/2024

IZAEL ANTÔNIO FERNANDES, Prefeito Municipal de Adolfo, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 98, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Adolfo,

CONSIDERANDO que o relatório final da Comissão designada pela Portaria n° 116/2024, alterada pela Portaria nº 168/2024, entendeu que a servidora pública Alda Fernanda Correia Leite, cometeu a infração tipificada no art. 482, aliena “b” da CLT,

CONSIDERANDO que o relatório final da Comissão designada pela Portaria n° 116/2024, alterada pela Portaria nº 168/2024, entendeu que deve ser aplicado à servidora pública Alda Fernanda Correia Leite, a penalidade de suspensão por 05 (cinco) dias, com prejuízo da remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º APLICAR a penalidade de suspensão por 05 (cinco) dias, com prejuízo da remuneração, à servidora pública Alda Fernanda Correia Leite, por cometer a infração tipificada no art. 482, aliena “b” da CLT, nos termos do relatório final da Comissão designada pela Portaria n° 116/2024, alterada pela Portaria nº 168/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Registre-se, publique-se, comunique-se e cumpra-se na forma da Lei.

Prefeitura Municipal de Adolfo/SP, de 17 de dezembro de 2024.

Izael Antônio Fernandes

Prefeito Municipal de Adolfo


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