IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1244 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 30, DE 16 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a organização dos horários das creches do município.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º Ficam organizados os horários de funcionamento das creches municipais, bem como a jornada dos professores, conforme as disposições a seguir:
Art. 2º O horário de entrada dos alunos permanece:
I – 7h00, para os períodos integrais e matutinos;
II – 12h30, para os períodos vespertinos.
Art. 3º A jornada de trabalho dos professores será organizada da seguinte forma:
I – Professores de B1, B2 e M1:
a) Horário de entrada: 7h30;
b) Carga horária de 4 horas-aula de 50 minutos cada;
c) Término do turno: 11h30.
II – Professores de M2, 1ª Etapa e 2ª Etapa:
a) Horário de entrada: 7h00;
b) Carga horária de 5 horas-aula de 50 minutos cada, sendo incluída uma aula no período ministrada por especialistas;
c) Término do turno: 11h30.
Art. 4º A carga suplementar será ofertada no período da tarde, conforme as seguintes diretrizes:
I – Preferencialmente, será destinada aos professores do período da tarde, priorizando aqueles que atribuírem a carga mínima na respectiva sala de aula;
II – Caso não seja atendida a carga suplementar pelos professores do período da tarde, será ofertada aos professores do período da manhã da mesma unidade escolar;
III – O horário da carga suplementar será:
• Início: 16h10;
• Término: 17h00.
Art.5º Conforme o disposto na Lei nº 11.738/2008, 1/3 (um terço) da carga horária total dos professores, incluindo a carga suplementar, será destinado às atividades extraclasse, como:
I – Planejamento de aulas;
II – Formação continuada;
III – Correção de atividades pedagógicas;
IV – Participação em reuniões pedagógicas e demais atividades administrativas, quando necessário.
Parágrafo único. O tempo de planejamento será calculado proporcionalmente à carga horária regular e suplementar atribuída ao docente.
Art.6º Os intervalos previstos nos turnos matutinos e vespertinos são obrigatórios e têm como finalidade assegurar o bem-estar dos alunos e professores, bem como garantir a organização das atividades nas unidades escolares.
Art.7º Caberá à direção de cada creche:
I – Garantir o cumprimento dos horários estabelecidos nesta Portaria;
II – Organizar o quadro de professores de forma a atender as demandas pedagógicas e administrativas da unidade;
III – Informar imediatamente à Secretaria Municipal de Educação sobre eventuais necessidades de ajuste nos horários ou na alocação de pessoal.
Art.8º Os casos omissos e as situações excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.9º Fica revogada a portaria nº 18, de 10 de janeiro de 2025.
Art.10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brodowski, 16 de janeiro de 2025.
ALIFER LEVI BARBOSA FERREIRA
Secretário Municipal de Educação
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.