IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 16 de janeiro de 2025 | Edição nº 1244 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 31, DE 16 DE JANEIRO DE 2025

Altera a portaria nº 19, de 10 de janeiro de 2024, que regulamenta a oferta de carga suplementar dos docentes da Rede Municipal de Ensino de Brodowski.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º O Artigo 3º da Portaria nº 19, de 10 de janeiro de 2025, que trata da Fase 1 – Carga Suplementar para Professores da Educação Infantil passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A carga suplementar ofertada na Fase 1 será destinada a todos os professores de Educação Infantil em creches, no período da tarde, observando as seguintes diretrizes:

§1º A carga suplementar será restrita a 1 (uma) hora-aula por professor.

§2º A carga suplementar será atribuída prioritariamente ao professor que atua no turno vespertino na respectiva sala de aula.

§3º Não havendo preenchimento da carga suplementar, ela será ofertada:

I – Aos professores do período contrário, na mesma unidade escolar, seguindo a ordem de classificação no processo de atribuição.” (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brodowski, 16 de janeiro de 2025.

ALIFER LEVI BARBOSA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.